Novidade importante do edital do XVI Exame de Ordem

Sexta, 23 de janeiro de 2015

Observem o item 3.5.6 do novo edital:

2

O que acontece aqui?

O candidato terá de delimitar, na prova da 2ª fase, cada item constante na pergunta das questões, sob pena de tomarem a nota zero.

Como assim?

Reparem só como é uma questão de uma prova subjetiva:

2

O candidato NÃO poderá responde de uma vez só a alínea A e a alínea B. Ele tem de separar, no seu caderno de resposta, a resposta da letra A, identificando-a devidamente, e a resposta da letra B.

Se o candidato misturar, ele tomará um zero.

Eu sempre escrevi que os candidatos deveriam fazer isso para facilitar a vida da banca;agora virou regra, e regra com consequências PESADAS.

Fiquem ligados!