Novas regras de trânsito entram em vigor a partir de hoje

Segunda, 12 de abril de 2021

Novas regras de trânsito entram em vigor a partir de hoje

A partir de hoje, dia 12 de abril de 2021, entra em vigor as novas regras do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças abrangem desde a ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até o aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir.

Outra mudança importante se refere às penas para os crimes previstos nos artigos 302 e 303 do CTB. A partir de agora pena restritiva de liberdade não poderá ser substituída por pena restritiva de direitos nos casos de embriaguez ao volante e se o crime resultar em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

Detalhe: a nova lei somente poderá ser cobrada a partir do XXXIII Exame de Ordem. Portanto, para a prova do XXXII Exame valem as regras anteriores do CTB.

Confiram abaixo as principais mudanças:

Prazo de validade para renovação da CNH:

O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

- 10 anos - condutores com idade inferior a 50 anos

- 5 anos - condutores com idade entre 50 e 70 anos

- 3 anos - condutores com idade superior a 70 anos

Porte do documento de habilitação:

O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

Pontuação limite para suspensão do direito de dirigir:

- 20 (vinte) pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

- 30 (trinta) pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação;

- 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

Para condutores que exercem atividade remunerada, a pontuação limite será de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30 pontos.

Validade do exame toxicológico:

Os condutores de veículo com idade inferior a 70 anos habilitados nas categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico a cada 2 ano e 6 meses, independentemente da validade dos demais exames. Condutores com idade superior a 70 anos ficam dispensados de realizar a renovação do exame toxicológico antes do vencimento da habilitação.

Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido será considerada infração gravíssima, sujeito à multa e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo e não comprova a realização de exame toxicológico periódico exigido poderá sofrer a mesma penalidade.

Obrigatoriedade de aulas noturnas na formação de condutores:

As aulas práticas destinadas à aprendizagem que antes deveriam ser realizadas, em parte, no período noturno, poderão ser realizadas em quaisquer períodos, parcial ou integralmente.

Cadastro positivo de condutores:

A nova lei prevê a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pela União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses, conforme regulamentação do Contran.A consulta ao bancode dados será pública, disponível para qualquer cidadão.

Vigência das novas regras

A Lei 14.071/20 que altera o CTB foi sancionada com vacatio legis de 180 dias, contados da data da publicação no Diário Oficial em 14 de outubro de 2020, passando a ter vigência a partir de hoje, dia 12 de abril de 2021.

Confiram a íntegra da Lei 14.071/20.