As novas leis na prova da Ordem: quais podem ser cobradas no próximo Exame?

Segunda, 30 de janeiro de 2017

As novas leis na prova da Ordem: quais podem ser cobradas no próximo Exame?

Amanhã é dia de edital! Quais são novas leis na prova da Ordem que poderão ser cobradas?

Essa é a pergunta!

O edital serve de marco cronológico e início de verdade do prazo para a prova. Digamos que a expectativa por ela acaba por ser materializar.

E, claro, a publicação do edital funciona como marco real das normas publicadas que poderão ser cobradas na prova objetiva.

Toda a legislação cobrada após o edital automaticamente fica jogada para o exame seguinte. E aquilo que foi publicado antes pode ser cobrado regularmente.

Mas prestem atenção: poder não significa dever!

É uma faculdade da banca: pode ser cobrado, mas não quer dizer necessariamente que será. Na dúvida é bom estar ciente de tudo.

E o que pode ser cobrado?

Fiz uma seleção de normas passíveis de serem cobradas neste próximo Exame. A produção legislativa é profícua e nem tudo efetivamente é abordado pela FGV. Esse trabalho inclusive facilitou minha vida como editor da Editora Armador, onde eu era responsável pela construção e atualização dos vade mecuns.

E o que é importante para vocês estudarem?

Novo Código de Ética da OAB

Que fique claro: o Novo Código de Ética já fez sua estréia no Exame passado!

Disso vocês sabem!

Acontece que trata-se de um diploma nova e MUITO, mas MUITO importante para a prova da primeira fase.

Na prática, temos pouquíssimas questões em que o Novo Código de Ética tenha figurado, isso ainda exigirá dos candidatos uma atenção REDOBRADA neste diploma, até termos um rol razoável de questões para estudar.

Ética sozinha é responsável por 10 questões da prova da 1ª fase, ou seja, 25% do necessário para se atingir as 40 questões. É muita coisa! E os candidatos, é claro, sempre tiveram um desempenho bom na disciplina, pois o Estatuto, o Código de Ética e o Regulamento Geral ao longo de muitos anos não passaram por grande alterações. Isso sempre representou uma dificuldade para os responsáveis pela elaboração das questões, pois todas as abordagens praticamente foram esgotadas.

Entretanto, com o novo Código de Ética, a banca ganha uma imensa margem de manobra para criar abordagens e questões novas. E, não tenham dúvidas, eles vão fazer isso.

Aliás, já começaram a fazer!

Logo, vocês precisarão estudar um pouco mais do que o necessário para manter o desempenho em um alto patamar nesta disciplina.

Fica a dica: Deem prioridade a Ética profissional como um todo, e, em especial, ao Novo Código de Ética e Disciplina!

Pois bem!

Existe no edital do Exame de Ordem uma regra bem específica sobre a incidência de inovações legislativas na prova, tanto da 1ª como da 2ª fase. Essa regra visa evitar confusões, com a cobrança na prova de inovações legislativas extremamente recentes que não tenham sido estudados pelos candidatos:

Isso dá uma margem de segurança aos candidatos, pois os liberta de surpresas e de eventuais "maldades" da banca. Estar antenado quanto as novas leis na prova da Ordem pode garantir pontos preciosos!

Como o edital do XXII vai ser publicado somente amanhã, a margem para o surgimento de novas leis acabou. Se nada for publicado hoje de forma excepcional, então a "porteira" está fechada. E, sinceramente, nada hoje será mais publicado.

Considerem que separei somente a legislação passível de ser cobrada na OAB. Algumas, mais recentes, já foram cobradas, outras, ainda não. Tudo está nas mãos da banca.

E sim! Sem a menor sombra de dúvida a OAB cobra novidades legislativas na prova.  Bora então olhar o que é mais provável de ser cobrado no XXII Exame de Ordem?

Novas leis na prova da Ordem:

Leis Ordinárias

Lei 13.245/16 - Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).

Lei 13.247/16 - Altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia.

13.256/16 - Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras providências

13.260/16 - Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nos 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.

13.271/16 - Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.

13.281/16 - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

13.285/16 - Acrescenta o art. 394-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

13.287/16 - Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres

13.300/16 - Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.

13.303/16 - Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

13.306/16 - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de fixar em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil.

13.330/16 - Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e de receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes.

13.344/16 - Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas; altera a Lei n o 6.815, de 19 de agosto de 1980, o Decreto-Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos do Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

13.353/16 - Altera a Lei n o 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.

13.363/16 - Altera a Lei n o 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei n o 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.

13.367/16 - Altera a Lei n o 1.579, de 18 de março de 1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito.

13.370/16 - Altera o § 3 o do art. 98 da Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário.

Leis Complementares

Lei complementar 150 - Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências.

Lei complementar 154 - Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.

Emendas Constitucionais

Emenda Constitucional nº 90 - Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

Emenda Constitucional nº 92 - Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.

E, claro, o Novo Código de Ética, que já está em vigor e já foi cobrado na prova passada:

Código de Ética e Disciplina da OAB

Bora estudar!!