Segunda, 27 de abril de 2020
Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (27/4) a Lei 13.994, que institui a possibilidade de realizar audiência de conciliação nos Juizados Especiais Cíveis (JECs) do país.
Segundo a nova lei, os juizados têm autorização para realizar conciliação não presencial utilizando os recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real. O resultado da tentativa de conciliação deve ser registrado por escrito, junto com os anexos necessários.
A lei também determina que, se o demandado não comparecer ou se recusar a participar da tentativa de conciliação por meio remoto, o juiz togado pode proferir sentença.
Leia a íntegra da Lei:
Fonte: Conjur