Nova lei da guarda compartilhada tem TUDO para cair no XVI Exame de Ordem

Terça, 23 de dezembro de 2014

Guarda compartilhada

Foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União (DOU) a nova lei que estabelece novas regras para guarda compartilhada. A medida se torna obrigatória, exceto em casos excepcionais. O objetivo da nova lei é atribuir deveres e obrigações de forma igualitária, mesmo quando não houver consenso entre os pais.

E ela tem tudo para ser cobrado no XVI Exame de Ordem!

Como o edital só vai ser publicado no dia 23 de janeiro, a regra no Exame de Ordem é que nenhuma norma pode ser abordada nas duas fases caso tenha sido publicada DEPOIS da publicação do edital.

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Acontece que ela está sendo publicada bem antes do edital. Ou seja: por sua relevância para o Direito de Família, ela tem tudo para ser abordada tanto na 1ª fase como, em especial, na 2ª fase de Direito Civil.

Logo, quem está estudando para o XVI Exame precisa ficar bem atento a essa novidade!

Confiram abaixo a redação da Lei 13.058/14 na íntegra:

Guarda compartilhada _ lei 13058-14