Terça, 23 de dezembro de 2014
Foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União (DOU) a nova lei que estabelece novas regras para guarda compartilhada. A medida se torna obrigatória, exceto em casos excepcionais. O objetivo da nova lei é atribuir deveres e obrigações de forma igualitária, mesmo quando não houver consenso entre os pais.
E ela tem tudo para ser cobrado no XVI Exame de Ordem!
Como o edital só vai ser publicado no dia 23 de janeiro, a regra no Exame de Ordem é que nenhuma norma pode ser abordada nas duas fases caso tenha sido publicada DEPOIS da publicação do edital.
Acontece que ela está sendo publicada bem antes do edital. Ou seja: por sua relevância para o Direito de Família, ela tem tudo para ser abordada tanto na 1ª fase como, em especial, na 2ª fase de Direito Civil.
Logo, quem está estudando para o XVI Exame precisa ficar bem atento a essa novidade!
Confiram abaixo a redação da Lei 13.058/14 na íntegra: