Nenhum candidato será injustiçado, diz OAB após erros em provas

Segunda, 5 de dezembro de 2011

O coordenador nacional do Exame de Ordem e secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Côelho, disse em entrevista ao Terra nesta segunda-feira que os candidatos que se sentirem prejudicados com os erros na prova prático-profissional podem recorrer após a divulgação do resultado preliminar. "Os recursos serão apreciados de forma a assegurar a justiça a cada caso. A OAB garante que nenhum aluno será injustiçado", afirmou.

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Por meio das redes sociais, diversos candidatos reclamaram da prova da segunda fase, aplicada no domingo em todo o País. Segundo o coordenador do exame, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) informou que "em Direito Penal houve um erro material na peça. A grafia indicava parágrafo segundo, inciso quarto. O correto seria parágrafo quarto, inciso segundo. Na prova de Direito Constitucional a grafia que aparecia era o artigo 109, inciso IX, mas correto seria artigo 109, inciso XI".

De acordo com a FGV, "as erratas foram comunicadas em tempo hábil e foram concedidos 30 minutos como tempo extra". No entanto, muitos candidatos reclamaram que o padrão não foi o mesmo em todo o País. "Em Florianópolis, avisaram (sobre as erratas) com quase duas horas de prova e duas vezes interromperam a sala para novas instruções", reclamou a estudante Michele Pereira no microblog Twitter.

Para o coordenador do cursinho preparatório da LFG, de São Paulo, Nestor Távora, é preciso verificar a reclamação de estudantes de que em algumas localidades não houve tempo extra para terminar a prova e até de que não houve divulgação das erratas. "Se isso se confirmar, os candidatos prejudicados precisam ter oportunidade de fazer uma nova prova", afirma.

"Uma aluna me relatou que já havia feito toda a argumentação da questão quando chegou a errata e precisou reformular. Isso gera angustia, ansiedade". De acordo com Távora, quando há algum tipo de erro na prova, a errata é a melhor solução, "mas temos que levar em conta que são 50 mil pessoas envolvidas. Será que todos tiveram acesso a esta errata a tempo?", questiona.

Távora acredita que a anulação total da segunda fase não seria a melhor opção. "Gera muita expectativa, ansiedade nos candidatos. Acho que deve ser refeita apenas para os prejudicados", aponta.

A prova prático-profissional compreende a redação de uma peça profissional e a aplicação de quatro questões, sob forma de situações problema. Na inscrição para o exame, os candidatos puderam escolher a área do Direito para responder aos questionamentos: Administrativo, Civil, Constitucional, Empresarial, Penal, Trabalho ou Tributário.

Fonte: Terra

No dia 26, com a divulgação dos resultados, vamos ter uma enxurrada de reclamações. Aguardemos...