Nem saiu do forno e o Novo CPC já tem mudanças! Faltam 93 dias para sua entrada em vigor!

Quarta, 16 de dezembro de 2015

No dia 18/03 o Novo CPC entrará em vigor, mas, mesmo antes de "nascer", já está passando por modificações. Ontem o Plenário do Senado já impôs algumas modificações ao texto original, e agora resta somente a sanção presidencial. Logo, daqui para frente podemos aguardar somente por vetos da presidente, o que não deve ocorrer.

A proposta aprovada (PLC 168/2015) ontem impôs o fim do juízo prévio de admissibilidade dos recursos especial (ao Superior Tribunal de Justiça) e extraordinário (ao Supremo Tribunal Federal). O texto vai à sanção presidencial.

Hoje, antes de um recurso ser enviado aos tribunais superiores, os tribunais de origem (federais e estaduais) são obrigados a avaliar se estão presentes determinados requisitos. Na prática, isso reduz significativamente a quantidade de ações que ?sobem? ao STJ e ao STF. A retirada dessa exigência pelo novo CPC, segundo ministros, levaria a uma ?enxurrada? de processos nessas cortes superiores, razão pela qual o PLC 168/2015 retoma a regra atual.

? Esse projeto é de suma importância para o funcionamento da Justiça. A triagem de recursos feita pelos tribunais regionais poupa o STJ de receber 48% dos recursos especiais interpostos, o que corresponde a mais de 146 mil recursos, muito deles descabidos ? afirmou o senador Blairo Maggi (PR-MT), relator da matéria.

Outro ponto polêmico modificado é a obrigatoriedade de os processos serem decididos em ordem cronológica. A regra, introduzida pelo novo CPC para garantir isonomia e transparência, recebeu críticas de juízes, que alegam que ficariam ?engessados? ao serem impedidos de dar decisões em sentenças de acordo com as circunstâncias específicas de cada processo. Com o PLC, a ordem cronológica muda de obrigatória para ?preferencial?.

O projeto aprovado nesta terça também limita o saque de valores pagos a título de multa, pela parte contrária, ao trânsito em julgado (decisão definitiva) da ação. O texto original do novo CPC permite o saque também na pendência de alguns tipos de agravo (recurso), mas havia temor de que, em caso de reversão da decisão, fosse impossível recuperar os valores já sacados.

Entre os dispositivos que são revogados pelo projeto estão a possibilidade de julgamento por meio eletrônico dos recursos e dos processos de competência originária que não admitem sustentação oral e diversas hipóteses de cabimento de agravos e embargos no STF e no STJ.

Fonte: Agência Senado