Nem no Exame de Ordem: a incrível história da "anulação da anulação da anulação!"

Terça, 10 de maio de 2016

Então...como explicar essa barafunda que parece ter saído de um livro de contos jurídicos fantásticos?

Sim! Essa última semana tem propiciado aos operadores do Direito um repertório de "causos" que beiram o inacreditável! Proezas jurídicas capazes de serem eternizadas para todo o eterno sempre no imaginário da classe. Sem entrar em méritos políticos, se é golpe ou não, vamos ao "príncipe dos causos jurídicos", a história mais divertida surgida ainda no dia de hoje!

Ontem, como vocês sabem, o deputado Waldir Maranhão, de forma isolada, pretendeu anular isoladamente a tramitação do impeachment. Isso causou um terremoto político no país. A pressão sobre ele foi tão pesada que já na madrugada de hoje ele revogou a anulação.

Eis a revogação;

deputado Waldir Maranhão revoga anulação

Enfim...Até aí, "tudo bem."

Hoje o deputado Sílvio Costa (PTdoB/PE) entrou com um mandado de segurança para anular a revogação do ato que havia anulado a tramitação do impeachment. Ou seja, poderíamos chamar de isso de a anulação da anulação da anulação.

Nem em seus mais loucos sonhos os examinadores da OAB ousariam oferecer aos examinandos um problema tão surreal e complexo como este. E se fizessem seria verdadeiramente catastrófico: a reprovação seria absurda.

E, claro, a chiadeira dos candidatos seria absurda.

Aliás, essa história já abusou do seu direito de ser absurda.

E tudo produzido em pouco mais de 24h! Tempos férteis para a cultura jurídica brasileira!

Ah! Pessoal da OAB, "peloamordedeus", não tentem copiar essa ideia para a próxima prova, tá?