Não terminei a faculdade mas já passei no Exame de Ordem - O que fazer?

Terça, 17 de agosto de 2010

Muitos candidatos aprovados, que ainda estão no 9º ou 10º semestres de suas faculdades, estão perguntando como proceder para se inscreverem nos quadros da OAB.

Vejamos o edital:

1.5 Após aprovação no Exame de Ordem, para obter a sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, o examinando deverá comprovar as condições descritas no art. 8 do EOAB perante a Seccional da OAB por ele escolhida, mediante a entrega dos seguintes documentos comprobatórios, em cópia autenticada em Cartório: documento de identidade ? observado o disposto no subitem 6.8 deste edital ? e o diploma ou certificado de colação de grau fornecido pela Instituição de Ensino Superior em que ele concluiu o seu curso de Direito.

Apesar da aprovação, o ainda acadêmico NÃO pode se inscrever como advogado. Antes é necessário colar grau, ou seja, concluir a faculdade. Após a colação, basta se dirigir até a respectiva seccional e se informar dos procedimentos de inscrição.

E não se preocupem quanto a uma eventual "validade" do certificado de aprovação. Esse certificado não caduca - uma vez aprovado, não precisa mais fazer o Exame de Ordem - Sua inscrição pode ser feita a qualquer momento.

Preocupem-se agora com a monografia. O pior já passou.