Terça, 17 de agosto de 2010
Muitos candidatos aprovados, que ainda estão no 9º ou 10º semestres de suas faculdades, estão perguntando como proceder para se inscreverem nos quadros da OAB.
Vejamos o edital:
1.5 Após aprovação no Exame de Ordem, para obter a sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, o examinando deverá comprovar as condições descritas no art. 8 do EOAB perante a Seccional da OAB por ele escolhida, mediante a entrega dos seguintes documentos comprobatórios, em cópia autenticada em Cartório: documento de identidade ? observado o disposto no subitem 6.8 deste edital ? e o diploma ou certificado de colação de grau fornecido pela Instituição de Ensino Superior em que ele concluiu o seu curso de Direito.
Apesar da aprovação, o ainda acadêmico NÃO pode se inscrever como advogado. Antes é necessário colar grau, ou seja, concluir a faculdade. Após a colação, basta se dirigir até a respectiva seccional e se informar dos procedimentos de inscrição.
E não se preocupem quanto a uma eventual "validade" do certificado de aprovação. Esse certificado não caduca - uma vez aprovado, não precisa mais fazer o Exame de Ordem - Sua inscrição pode ser feita a qualquer momento.
Preocupem-se agora com a monografia. O pior já passou.