Segunda, 11 de novembro de 2013
Eis que uma examinanda me pergunta se deve escolher entre Penal, Tributário ou Administrativo para a 2ª fase. É quase como perguntar se você quer casar ou comprar uma bicicleta.
Página de inscrição no XII Exame de Ordem
Perguntei de volta, só por curiosidade, se ela havia feito estágio ou núcleo de prática jurídica em sua faculdade, e ela responde que não, nunca havia feito nada disso durante a graduação.
Isso é um problema sério, bem sério.
A ausência de prática na faculdade, que não é algo incomum, por mais incrível que possa parecer, prejudica imensamente o desempenho do candidato na prova subjetiva.
Aprender a peticionar somente quando se vai para um curso de 2ª fase para a OAB é algo meio complicado. O candidato terá de absorver muita informação muito rapidamente, e não raro sente dificuldades neste processo. Pior! Isso não é algo reservado a uma pequena parcela dos examinandos: muitos se enquadram nesta categoria e sentem real dificuldade no processo de escolha.
Aqui aparentemente não importa muito qual a disciplina: e dúvida é ampla e é real.
Como escolher então a disciplina para a 2ª fase do Exame de Ordem?
Como fica a escolha da disciplina da 2ª fase após a nova regra de identificação da peça prática?
ATENÇÃO: OAB apresenta IMPORTANTE inovação no edital do XII Exame de Ordem
Bom....eu sou contra, há muito tempo, de estabelecer qualquer forma de influência direta sobre o candidato. Minhas convicções são firmes no sentido de que o processo de escolha depende de avaliações pessoais e mensuração EMPÍRICA (na prática) de desempenho.
A melhor fórmula envolve a resolução de provas passadas nas disciplinas de escolha e, dentre aquelas em que o desempenho é mais consistente, o candidato faz a sua escolha.
Este é o caminho mais honesto e racional.
Mas vamos admitir que a dúvida é tão intensa que o candidato PRECISA de uma dica, precisa de um norte para poder finalmente decidir.
Bom...aconselhar é uma arte perigosa, e precisa ser feita com muita parcimônia. Vou aqui, apenas para esta hipótese, sugerir uma disciplina para quem está em dúvida.
Vamos rever o quadro de inscritos por disciplina na 2ª fase:
Vamos ver alguns detalhes desses dados.
É importante, antes de qualquer coisa, RELATIVIZAR os dados de desempenho da 2ª fase das disciplinas Direito Civil e Direito Tributário. essas duas provas no X Exame foram atípicas, com várias anulações e mudanças de gabaritos, e os dados não são representativos da realidade nua e crua.
Agora olhem para os dados de Direito Constitucional.
É a disciplina com o menor número de inscritos.
E daí?
Empresarial e Constitucional historicamente possuem os menores números de inscrições, sendo que a briga entre uma e outra disciplina para ocupar o último lugar é acirrada, por assim dizer.
Partindo dessa observação, vamos estabelecer uma premissa e depois fazer uma avaliação.
A premissa: as disciplinas com a maior quantidade de inscritos costumam ser as mais problemáticas. Isso não só é uma constatação real como também é um parâmetro dentro da FGV: eles, deliberadamente, apertam os parafusos onde a maioria se inscreveu.
Assumindo essa premissa como verdadeira, EM TESE, Constitucional e Empresarial são as escolhas, hoje, mais óbvias para quem está em dúvida.
A avaliação: Constitucional, junto com Civil (mais especificamente o Processo Civil), são as disciplinas-mães de todas as demais. Nenhum sistema processual ou de direito material deixa de se informar nessas duas de alguma forma.
Ou seja: essas duas disciplinas, com certeza, são básicas para qualquer um.
Constitucional tem um sistema de regras muito definido, e dentro do Exame de Ordem vale-se de um conjunto de peças não muito amplo e, em especial, um dos mais fáceis de serem identificados.
O mais fácil, desde muito tempo até hoje, é o Direito do Trabalho. Mas como Trabalho é um ramo com muitas particularidades, para quem está na dúvida Constitucional é o que oferece a melhor lógica para se acompanhar.
Em regra (em regra!!) as ações cobradas nas provas estão presentes na própria CF, em um rol não muito extenso:
Direito Constitucional
XI Exame de Ordem - FGV - Mandado de Segurança
X Exame de Ordem - FGV - Recurso Extraordinário
IX Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Ordinária/mandado de segurança
VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Recurso Extraordinário
VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Direta de Inconstitucionalidade
VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Popular
V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada ou mandado de segurança com pedido de liminar (são duas repostas por conta de uma falha grotesca no enunciado e muitas reclamações dos candidatos)
IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Recurso ordinário em mandado de segurança (CF, Art. 105, II, b) de competência do STJ
2010.3 (FGV) ? Habeas-data
2010.2 (FGV) ? Mandado de Segurança com pedido liminar
2010.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança Coletivo com pedido liminar
2009.3 (Cespe/UnB) ? Ação popular com pedido liminar
2009.2 (Cespe/UnB) ? Ação popular com pedido liminar
2009.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança com pedido liminar
2008.3 (Cespe/UnB) ? Mandado de Injunção
2008.2 (Cespe/UnB) ? Ação Direta de Inconstitucionalidade
2008.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança
2007.3 (Cespe/UnB) ? Reclamação Constitucional com pedido liminar
2007.2 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança preventivo coletivo
2007.1 (Cespe/UnB) ? Habeas Corpus
As ações Constitucionais de um modo geral são de identificação óbvia, e isso é muito útil para qualquer examinando que tem dificuldades em identificar a peça adequada ao problema proposto.
Além disso, o direito material constitucional é basilar, está na essência de qualquer concurso (assim como o Direito Administrativo) e informa todas os demais ramos jurídicos.
Quem precisa de uma dica para escolher e queria uma sugestão, essa é, ao meu ver, uma indicação bem ponderada.
Pode não ser a melhor, mas como eu disse, aconselhar é uma arte difícil. Nem mesmo com a indicação o candidato deve deixar de pensar por si mesmo. Se a dica for seriamente considerada, ao menos antes olhem provas anteriores de Constitucional para realmente estabelecerem com alguma segurança o processo final de escolha.
XI
X
IX
VIII
As inscrições vão até o próximo dia 14 de novembro.