Não fui aprovado...e agora?

Sexta, 7 de março de 2014

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Infelizmente um bom número de candidatos não conseguiu a aprovação.

O que fazer agora?

Vamos delimitar as ações a serem tomadas!

1 - Sangue frio

Reprovar é uma droga, nós sabemos, mas agora é hora de manter a fleuma e raciocinar. Se desesperar, surtar e outras reações passionais não são bem-vindas neste momento.

Respira, conta até 10 e adote uma postura pragmática, realista e fria.

Reprovar é ruim, mas o mundo não acabou.

2 - Recorrer

Agora todas as energias deverão ser voltadas para o recurso.

O prazo recursal vai do 12h00min do dia 8 de março de 2014 (amanhã) às 12h00min do dia 11 de março de 2014 (próxima terça-feira)

Assim que o link para o recurso for disponibilizado avisarei vocês aqui. Publicarei também um tutorial completo sobre como recorrer.

3 - Inscrição no XIII Exame

Este é um ponto FUNDAMENTAL! Vocês já estão na repescagem e NÃO DEVEM se inscrever na 1ª fase do XIII Exame de Ordem!

Entenderam? Não se inscrevam na 1ª fase do XIII Exame de Ordem!

O edital específico da repescagem apresentou uma data DIFERENTE de inscrição para os candidatosda repescagem:

1.1.1.1. O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação na 1ª fase do XII Exame deverá, exclusivamente via Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.brhttp://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, no período entre 14h do dia 15 de abril de 2014 e 23h59min do dia 22 de abril de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, enviar formulário de solicitação devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Quem reprovou terá de esperar a abertura específica da inscrição para poder fazer diretamente a 2ª fase. Se se inscrever agora, perde a repescagem:

1.1.7. Não poderá solicitar o reaproveitamento, também, o examinando que porventura se inscreva no XIII Exame de Ordem Unificado, por meio de pagamento ou isenção da taxa, no prazo previsto no item 2.1.2 do respectivo Edital normatizador, de 27 de fevereiro de 2014.

Confiram agora o cronograma geral de eventos da repescagem:

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Então é o seguinte: quando abrir o prazo de inscrição ESPECIAL para a repescagem, os candidatos reprovados na 2ª fase do XII Exame de Ordem entram no XIII Exame. Até lá vocês devem apenas se preocupar exclusivamente com os estudos e os recursos.

Entendido?

Calma nessa hora e FOCO nos recursos!