Segunda, 19 de setembro de 2016
Esqueci ontem de mencionar um pequeno e significativo detalhe sobre a prova de Direito Civil, o suficiente para projetar a convicção sobre qual o CPC certo para o XX Exame, se é que alguma vez tivemos dúvidas.
No dia 10/06 a FGV publicou uma retificação no edital na parte de Direito Civil para não permitir que nenhuma dúvida pairasse sobre qual o CPC correto nesta 2ª fase. Ou seja: essa retificação fooi inicitiva da própria FGV.
Infelizmentee não tenho mais a redação original do edital, mas me lembro que ela era truncada e dúbia. A retificação veio para afastar exatamente esse tipo de dúvida e dar a certeza, em especial aos candidatos, sobre o advento do NCPC.
Confiram:
Na mudança, alguns tópicos que pareciam ser do antigo CPC foram suprimidos após a retificação.
Cobrar o CPC antigo, da forma como aconteceu na prova de ontem, violaria o edital frontalmente!
Reparem só em alguns itens da reftificação que afastam quaisquer dúvidas quanto a questão:
7 Desjudicialização e as hipóteses de transferência das hipóteses de jurisdição voluntária para a estrutura cartorária.
25.5 Processo calendário.
27.2 Questão Prévia Preliminar.
27.3 Questão Prévia Prejudicial.
31 Mecanismos de Solução Alternativa Adequada de Conflitos: Negociação. Conciliação.
31.2 Arbitragem e a Lei 9.307/96 com as modificações introduzidas pela Lei n° 13.129/15.
34.1 Estabilização da demanda.
40 Tutelas de UrgênciaProvisória: Tutela Antecipada, Tutela Cautelar e Tutela Inibitóriaurgência e evidência.
46.4 Sistema das preclusões dinâmicas.
48.6 Embargos InfringentesO prosseguimento do julgamento na hipótese do art. 942 do CPC/2015.
58. Normas do CPC/73 com vigência mantida pelo CPC/2015.
59. Disposições finais e transitórias do CPC/2015.
59.1 Conflito de leis no tempo.
59.2 Aplicação do CPC/2015 aos processos iniciados antes de sua vigência.
60. Aplicação das normas do CPC/2015 aos procedimentos especiais previstos em leis extravagantes.
O CPC de regência do XX Exame é o CPC de 2015, com a EXCLUSÃO do CPC de 73. O item 58 do edital deixa isso muito claro (58. Normas do CPC/73 com vigência mantida pelo CPC/2015.).
E tudo por iniciativa da FGV.