Não confundam as coisas! Ainda sobre a melhor escolha para 2ª fase do Exame de Ordem...

Segunda, 11 de novembro de 2013

Escrevi mais cedo o post Não sei se caso, se compro uma bicicleta, ou escolho Penal, ou Tributário, ou Administrativo, ou... na expectativa de orientar quem está com uma dúvida insuperável na escolha da melhor disciplina e acabei criando, involuntariamente, uma falsa percepção nos candidatos.

Mais ou menos como tentar explicar uma coisa e não ser bem sucedido.

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Vocês sabem como é...

Resultado, claro, de uma tentativa de orientá-los. Mas toda orientação tem seu lado tendencioso, e comigo não poderia ser diferente, em especial quando faço uma escolha, no caso, por Direito Constitucional.

EXATAMENTE por isso sempre oriento os candidatos para fazerem suas escolhas com base nas suas próprias orientações e averiguações.

Infelizmente, e foi isso que fugiu ao meu controle, muita gente entendeu que Direito Constitucional seria a "prova da vez" e passaporte garantido para a aprovação, como seu eu pudesse antever tal tendência.

Não posso.

A orientação para a escolha de Direito Constitucional é só e somente só RESIDUAL, quando o candidato não sabe mais para onde ir e está perdidinho em meio a um tiroteio de dicas!

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Vamos tratar de uma coisa séria aqui antes de partimos novamente para o processo decisório.

A escolha da disciplina da 2ª fase é cada vez mais crucial, e ela, em HIPÓTESE ALGUMA, pode ser feita com base no achismo, no acaso ou na suposição.

É preciso refletir bastante e transpirar um pouco com os neurônios antes de tomar a decisão final.

Por quê?

Vocês já estão sabendo da repescagem e da mudança dos critérios de verificação da correta peça prática, isso sem contar as dificuldades de compreensão em si demandada por cada disciplina.

Em rápidas pinceladas, os pontos importantes são os seguintes:

1 - Repescagem

Em caso de reprovação na 2ª fase, o candidato está automaticamente apto para a 2ª fase do Exame subsequente. Terá praticamente 6 meses só para estudar sua disciplina e dar aquele tiro de canhão na prova. Logo, a escolha tem de ser muito criteriosa, pois se escolher errado vai amargar um pouco;

2 - Definição da peça prática

A OAB resolveu arrochar de vez e acabar com quaisquer controvérsias: a solução correta será aquela apontada no padrão de resposta e ACABOU.

Bem draconiano...

Certo ou errado, bom ou ruim, agora é regra do edital e matou as margens para questionamentos.

Moral da história: ler o enunciado e dele extrair a solução correta vai depender de um nível ainda mais completo de uma leitura extremamente atenta como também de um bom conhecimento da processualística envolvida.

Aqui, cada candidato só terá uma bala na agulha. Isso e nada além.

3 - Indicação da peça prática

E como se não fosse o bastante, agora a identificação da peça ganhou contornos claríssimos. Já era mais ou menos assim: a banca identificava a resposta correta pelo nomem iuris, mas isso nunca foi claro e nem objetivo.

Agora é!

E mais! Não basta colocar o nome correto, tem de declinar o correto e completo fundamento legal. Ou seja: vocês só têm uma bala na agulha e o tiro tem de ser certeiro.

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Esse é o contexto; essa é a nova realidade. As margens, as variáveis, foram cortadas pela OAB. As alterações foram cirúrgicas e estratégicas, e a ordem com isso, segundo creio, toma de vez o controle da 2ª fase.

Se o XI Exame não teve nem sombra dos problemas ocorridos no X Exame, excetuando Civil, agora então teremos menos ainda.

Quer dizer...não que não surjam questionamentos, claro. O problema é embasar tais questionamentos daqui em diante.

Muito bem.

Tendo isso em mente, sem descurar da óbvia necessidade de se dominar o direito material da disciplina escolhida, como fazer a escolha CORRETA?

Existe isso de escolha correta? Sim! Existe!

A escolha correta possui duas claras balizas: avaliação empírica e escolha personalíssima.

A avaliação empírica nada mais é do que o candidato SAIR DA ZONA DE CONFORTO e verificar na prática o que lhe é mais apropriado. Isso só acontece se ele pegar algumas provas anteriores de todas as disciplinas em que a escolha dele está oscilando e sentir na prática o que lhe é melhor, mais confortável e mais assimilável.

Sair da zona de conforto nada mais é do que botar a mão na massa.

Abram os arquivos abaixo das disciplinas pendentes de escolha, leiam tudo, tentem resolver e vejam qual delas é a mais adequada, considerando amplitude e completude de discernimento e compreensão.

Caderno de Prova (Direito Administrativo)
Caderno de Prova (Direito Civil)
Caderno de Prova (Direito Constitucional)
Caderno de Prova (Direito do Trabalho)
Caderno de Prova (Direito Empresarial)
Caderno de Prova (Direito Penal)
Caderno de Prova (Direito Tributário)

Padrão de respostas - Direito do Trabalho
Padrão de respostas - Direito Tributário
Padrão de respostas - Direito Penal
Padrão de respostas - Direito Civil
Padrão de respostas - Direito Administrativo
Padrão de respostas - Direito Constitucional
Padrão de respostas - Direito Empresarial

Depois da avaliação empírica vem a escolha personalíssima!

E o que é isso?

É o candidato, sozinho e sem influência NENHUMA fazer a própria escolha baseado na própria avaliação e na segurança que tem em si mesmo.

Isso é fundamental!

Professor nenhum pode aprovar vocês. Podem prepará-los maravilhosamente bem, mas na hora da verdade vocês só estarão com o vade mecum e uma caneta, e mais nada.

Por isso a escolha tem de ser personalíssima: só ela pode dar ao candidato a verdadeira segurança no processo decisório.

Essa é a lógica da escolha, e é, tenho certeza, a melhor metodologia para fazê-la. É a mais honesta. Mais honesta do candidato para si mesmo.

Entenderam?

Agora vem o post de mais cedo: qual a lógica dele? Por que logo Direito Constitucional?

Escrevi um parágrafo relevante antes de explicar minhas razões:

"Bom....eu sou contra, há muito tempo, de estabelecer qualquer forma de influência direta sobre o candidato. Minhas convicções são firmes no sentido de que o processo de escolha depende de avaliações pessoais e mensuração EMPÍRICA (na prática) de desempenho."

Aquele post deve ser encarado como dica RESIDUAL, quando todo o resto já foi descartado e o candidato está no mais absoluto vácuo.

Aqui, neste ponto, minha dica é tão boa quanto a de qualquer professor de qualquer curso.

Não tenho informações especiais, místicas ou esotéricas. Minha opinião passa a ser só isso mesmo: uma opinião dada com a devida justificativa mas sem pretender ser melhor ou mais qualificada do que a de qualquer outra pessoa.

Isso é importante!

Entendem então a importância de cada candidato deixar de preguiça, SAIR DA ZONA DE CONFORTO e fazer sua própria escolha, com base em uma avaliação pessoal?

Deixar para o achismo alheio, por mais qualificado que seja, é sempre a última opção.

Há tempo para fazer uma avaliação completa e, ao fim, a melhor escolha. O período de inscrição vai até o dia 14, próxima quinta-feira.

Leiam as provas, gastem a caneta, ponderem com calma e tirem suas conclusões. Se ainda assim não der jeito (e em regra dá, assegurando a melhor resposta ao candidato) aí o post indicando Constitucional faz sentido.

Mas só, e somente só, se for assim.