Mulher contrata homem para matá-la, mas leva calote e vai à Justiça

Segunda, 13 de fevereiro de 2017

Mulher contrata homem para matá-la, mas leva calote e vai à Justiça

Amanhã é o dia do resultado da OAB, e quero lhes dizer que advogar pode ser uma das coisas mais desafiadoras - e interessantes - da vida.

Imaginem-se aprovados e pegando pela frente uma causa como esta. Um verdadeiro desafio!

Torcendo pela aprovação de todos amanhã: um mundo de coisas que vocês juravam que nunca iriam ver está esperando lá fora!

Moradora do DF contrata homem para matá-la, mas leva calote e vai à Justiça

Uma moradora do DF contratou um homem para matá-la e entrou na Justiça para reclamar o descumprimento do acordo. Nos autos, ela conta que tentou, por sucessivas vezes, se suicidar. Como não conseguia, contratou um homem para tirar a própria vida. O caso foi analisado pelo juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga, que considerou o processo improcedente.

No processo, a mulher conta que o homem teria exigido pagamento, levando diversos produtos dela, inclusive o veículo, que tinha sido transferido para o nome dele por meio de procuração. No entanto, segundo ela, depois de pegar o carro e conseguir os documentos, o homem deixou o local sem cumprir a negociação de matá-la. Ela, inclusive, alega que o contratado deixou de atender ligações.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), a mulher chegou a procurar a polícia. Na Justiça, pediu a condenação do réu e o retorno das partes. Houve tentativas de conciliação entre a autora do processo e o acusado, mas não culminaram em acordo. Para a Justiça, a própria mulher ?apresentou contradições quanto ao ?pacto macabro??. Inclusive uma testemunha chegou a ser ouvida.

Na decisão, o juiz argumentou que ?os negócios jurídicos realizados com base em uma manifestação de vontade em desacordo com o verdadeiro querer do agente, nas hipóteses de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão - os chamados vícios de consentimento ? são anuláveis."

O magistrado ainda destacou que, no contexto probatório dos autos, sequer ficou demonstrado o negócio jurídico, ?sendo portanto impossível discutir sua nulidade ou sua anulabilidade?. Assim, o juiz julgou o pedido formulado improcedente e encerrou a ação.

O Correio entrou em contato com a advogada da mulher, Paula Dauster Pontual, e aguarda retorno. Ela adiantou, no entanto, que a defesa recorrerá da decisão judicial.

Fonte: CorreioWeb