Mudanças no Exame de Ordem podem ficar somente para 2022

Terça, 22 de setembro de 2020

Mudanças no Exame de Ordem podem ficar somente para 2022

Quem acompanha o Blog sabe que o Exame de Ordem vai passar por alterações em seu conteúdo, o que está previsto para acontecer em dezembro de 2021 em função da Resolução nº 5. de 2018 do Conselho Nacional de Educação.

O curriculo de todos as graduações em Direito é determinado exatamente por essa resolução, que delimita o conteúdo a ser cobrado pelas instituições.

Para quem não sabe, o conteúdo do Exame da OAB é exatamente regido pelas resoluções do CNE. Até o momento está valendo a Resolução nº 9 de 2004.

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Em novembro de 2019 ocorreu no CFOAB o encontro "Diálogo da OAB com os docentes - O Exame de Ordem como indutor de qualidade da educação jurídica."

Quando teremos a 1ª fase do XXXII Exame de Ordem?

Participei na época do evento e as informações mais importantes no Exame de Ordem seriam as seguintes:

1 - Quantidade de questões

A OAB não pretende mudar o formato do Exame de Ordem. Ou seja: a prova continuará tendo 80 questões e as tradicionais duas fase (1ª e 2ª). 

2 - Novas disciplinas

Resolução nº 5/2018 do Conselho Nacional de Educação delimita o futuro conteúdo das graduações em Direito e, por tabela, da prova da OAB.

1 - Conteúdos OBRIGATÓRIOS da graduação em Direito (em azul, as novidades):

2 - Conteúdos opcionais das graduações, que poderão ou não ser adotados pelas instituições:

As mudanças sairão desse conjunto de disciplinas.

Na minha opinião (minha opinião), por tudo o que já acompanhei e analisei, Previdenciário é a disciplina inevitável. Outras podem entrar como disciplinas autônomas ou dentro do conteúdo de outras disciplinas.

De toda forma, hoje, não temos rigorosamente nada definido em termos de novos conteúdos.

Pois bem! 

O Conselho Nacional de Educac?a?o enviou uma recomendação ao MEC solicitando a prorrogação do prazo para a entradar em vigor das novas Diretrizes Curriculares Nacionais.

E o CNE fez isso em função do atual cenário da pandemia. Aliás, era algo que eu já esperava. O CNE inclusive demorou para fazer essa solicitação.

O requerimento foi feito por meio do parecer nº 498/2020 da Ca?mara de Ensino Superior.

A Resoluc?a?o, que aguarda homologac?a?o do MEC, fez os seguintes pleitos:

[...]

Art. 1º Fica adicionado 1 (um) ano ao prazo de implantac?a?o das novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs).

Art. 2º O prazo estabelecido no Art. 1º dessa Resoluc?a?o sera? aplicado apenas a?s DCNs que tenham vige?ncia estabelecida a partir de maio de 2020, conforme listagem em anexo (que é o caso do Exame de Ordem).

Art. 3º O disposto nas DCNs vigentes observara? ao disposto nos Pareceres CNE/CP nº 5/2020 e nº 11/2020, no que couber e enquanto viger o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de marc?o de 2020, que reconhece a ocorre?ncia da calamidade pu?blica provocada pela pandemia da COVID-19, observado o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.

Considerando o prazo pedido e, caso deferido (o que provavelmente ocorrerá), as modificações no curso de Direito só ocorrerão em dezembro de 2021.

Logo, mudanças no Exame de Ordem só poderiam ser executadas em 2022.

Isso para os candidatos é, evidentemente, seria um alívio.

Vamos acompanhar de perto essa história, pois ela impacta diretamente no conteúdo da prova.

Como me referi mais acima, é muito provável que o MEC aprove a resolução.