Mudanças no Estatuto da OAB e no Código de Ética: em quais edições elas passarão a vigorar?

Quarta, 13 de janeiro de 2016

Surgiu entre muitos candidatos uma dúvida hoje, quando foram publicadas no D.O.U. as leis 13.245 e 13.247 que alteraram a redação da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. Muitos candidatos vieram perguntar se essas alterações não iriam vigorar tão somente no XX Exame de Ordem, como supostamente teria sido dito aqui no Blog.

Vamos por partes!

Nós temos TRÊS alterações no conteúdo de Ética Profissional para a 1ª fase do Exame de Ordem. A primeira é a alteração do Código de Ética da OAB. Como vocês sabem, a parte de Ética Profissional no Exame de Ordem é composta por 3 diplomas:

1 - Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)

2 - Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia

3 - Código de Ética e Disciplina da OAB

O Código de Ética foi alterado no final do ano passado e sua vacatio legis é de 180 dias, ou seja, entrará em vigor em 2 de maio.

Novo Código de Ética e Disciplina

Assim sendo, só poderá ser cobrado no XX Exame de Ordem, pois sua entrada em vigor ocorrerá após o edital do XIX Exame e antes do edital do XX. Já as duas leis que alteram o Estatuto da OAB foram publicadas HOJE e entraram em vigo hoje também. Não houve vacatio legis:

Lei 13.245/16

Lei 13.247/16

Logo, elas já estão em vigor e, assim sendo, como o Edital do XIX ainda não foi publicado, elas podem perfeitamente serem cobradas no XIX Exame.

Para fechar: as mudanças no Código de Ética da OAB ficaram para o XX Exame, e as mudanças no Estatuto já podem ser cobradas no XIX. Mais cedo gravei um Periscope sobre esse tema, inclusive tratando das exceções e possíveis peguinhas nessas inovações legislativas:

Periscope Especial: O impacto das mudanças no Estatuto da OAB na 1ª fase do Exame de Ordem

Vale a conferida para quem está de olho já no XIX Exame.