Mudanças no Código de Ética da OAB não serão cobradas no XVII Exame de Ordem

Segunda, 13 de abril de 2015

Ontem acompanhei, no Conselho Federal da OAB, o início das deliberações sobre o novo Código de Ética da entidade.

E, confirmando a informação que antecipei aqui, a proposta inicial de vacatio legis para o Código entrar em vigor é de 90 dias, tal como vocês podem ver na imagem abaixo, em uma foto que tirei do papel distribuído aos conselheiros federais.

1

Isso não significa, contudo, termos efetivamente 90 dias de vacatio. A deliberação consiste na análise de item por item do documento, que tem mais de 80 artigos, e essa data pode ser modificada durante os debates, que continuam no dia de hoje.

Entretanto, acho difícil alterarem esses 90 dias e acho muito mais difícil ainda optarem por um prazo menor do que este.

Perdurando os 90 dias, o novo Código NÃO será cobrado no XVII Exame de Ordem, pois o edital será publicado no dia 01/06, ou seja, daqui menos de 60 dias.

Sendo os 90 dias, então o novo Código só será cobrado no XVIII Exame de Ordem, com edital previsto para o dia 28/09/2015.

(Atualização em 13/04/2015Novo Código de Ética não será cobrado nem tão cedo no Exame de Ordem...)

Mas só poderemos bater o martelo com convicção após a conclusão das deliberações.

De toda forma, quem for fazer o XVII pode ficar despreocupado.