Mudança IMPORTANTE no edital do VII Exame de Ordem: Restrições às remissões no Vade Mecum

Quarta, 25 de abril de 2012

Escrevi hoje que o edital do VII Exame de Ordem não trouxe nenhuma alteração substancial para a prova - Os pontos mais importantes do Edital do VII Exame de Ordem Unificado

ERREI!!!

Peço desculpas por isso.

Um leitor do Blog me alertou para uma mudança importante no edital que vai mudar a forma como os candidatos devem fazer suas remissões no Vade Mecum.

Dois pontos interessantes:

1 - Primeiro é a figura do fiscal advogado. Não existia, mas agora sim;

2 - O papel dele será o de FISCALIZAR as remissões feitas pelos candidatos.

Fiscalizar como?

O uso de remissões acontece tanto nas folhas dos vades como também nos famosos post-its, e os candidatos indicam um sem-números de dispositivos legais neles. Até hoje, aparentemente, sem um maior controle, exceto quanto ao fato de se evitar a famosa cola.

Agora, o candidato não pode mais articular a estrutura de uma peça jurídica, indicando os artigos correlatos referentes a um recurso ou a uma ação específica, e o fiscal advogado assumirá o papel de fiscalizar este aspecto em específico.

O final da observação fala nas "demais sanções em específico", que só podem ser a exclusão do candidato da prova. Ou seja, articular estrutura de petições com indicações de artigos em suas remissões será identificada como COLA e o candidato vai ser excluído do Exame.

ISSO É GRAVE!

Grave porque a utilização das remissões é algo desprovido de maiores controles e cheia de subjetivismos. Identificar exatamente o que pode ou não vai dar MUITA DOR DE CABEÇA.

Eu acho que a OAB deveria publicar regras mais claras sobre o que pode ou não, pois da forma como foi apresentada a restrição, surgiram (ao menos para mim) mais dúvidas do que esclarecimentos.

Daqui até a prova subjetiva, espero, conseguiremos jogar luz nessa questão.

P.S. Uma candidata me perguntou se as remissões estavam proibidas. Não estão! Pelo o que entendi essa mudança não impede o uso de remissões. Elas podem ser feitas normalmente. O que está agora vedado é o uso das remissões para, com o uso dos dispositivos legais, se estruturar modelos de peças.