Segunda, 4 de julho de 2011
O Ministério Publico Federal de São Paulo abriu Procedimento Administrativo para averiguar provável violação ao Edital do Exame de Ordem 2010.3.
Inclusive a OAB foi convidada a prestar esclarecimentos sobre a questão, como vocês podem ver abaixo:
De acordo com o Padrão de Resposta da peça de tributário, a peça processual correta seria EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, sob a justificativa de não ser cabível a exceção de pré-executividade, pois esta só é admitida quando se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível ex officio pelo Juiz.
A polêmica estaria no edital do Exame de Ordem 2010.3. Segundo a representação formulada, a solução escolhida como correta pela FGV não poderia ter sido cobrada, porquanto não fora discriminada no rol de peças processuais possível no edital do Exame:
Se for estabelecida uma comparação com o edital do atual Exame, fica fácil notar que a peça processual, ausente do Edital 2010.3, agora é possível como solução processual, pois a FGV acrescentou uma linha ao atual conteúdo programático de Direito Tributário do IV Exame de Ordem Unificado:
Segundo a representação feita no MPF, ensejadora da abertura do PA, se existe um rol de peças em um edital, sendo ele taxativo (2010.3) e não exemplificativo (IV Unificado), seria forçar demais o entendimento de se usar de analogia em relação as peças de iniciativa do fisco no tocante a Execução fiscal, sendo que a analogia neste caso não se aplica por gerar penalidades de cunho gravíssimo.
Vamos ver se o PA resultará em uma Ação Civil Pública.