Sexta, 28 de janeiro de 2011
Minha sugestão sobre a benzedeira não deu certo...
O MPF/SP ajuizou hoje a 6ª Ação Civil Pública contra a correção do Exame de Ordem 2010.2.
Ceará, Distrito Federal, Goiás, Santa Catarina, Rio de Janeiro e agora, São Paulo, são as unidades da Federação onde o Ministério Público Federal questiona os critérios de correção usados pela FGV nas provas subjetivas do Exame de Ordem 2010.2.
Confiram o andamento:
Salvador Dalí chamaria a atual situação de surreal...
E é.
A OAB e o MPF precisam sentar em uma mesa e encontrar uma solução negociada para todas essas ações, uma que faça justiça aos candidatos reprovados e não prejudique os aprovados.
Os candidatos foram prejudicados na correção: Isto é fato! Estes não podem permanecer no prejuízo de uma correção injusta e fora dos parâmetros do Provimento 136/09. Mas toda essa repercussão é prejudicial para a OAB, para o Exame de Ordem em si e para o sistema como um todo.
Uma negociação representaria para a OAB um recuo tático, pois teria de ceder na recorreção, mas lhe daria uma vantagem estratégica, pois retiraria seu Exame e a si mesma dessa exposição negativa, reduzindo drasticamente os desgastes sobre ambos.
Neste ano muito provavelmente o STF julgará o RE sobre a constitucionalidade do Exame, afora os movimentos no Congresso Nacional que visam acabar com ele.
Isso por si só detém uma relevância muito maior do que a briga pela recorreção de uma prova. Reduzir essa mídia negativa seria a saída mais inteligente.
É uma questão de bom senso.