MPF/SP entra com a 6ª Ação Civil Pública contra correção do Exame de Ordem 2010.2

Sexta, 28 de janeiro de 2011

Minha sugestão sobre a benzedeira não deu certo...

O MPF/SP ajuizou hoje a 6ª Ação Civil Pública contra a correção do Exame de Ordem 2010.2.

Ceará, Distrito Federal, Goiás, Santa Catarina, Rio de Janeiro e agora, São Paulo, são as unidades da Federação onde o Ministério Público Federal questiona os critérios de correção usados pela FGV nas provas subjetivas do Exame de Ordem 2010.2.

Confiram o andamento:

Salvador Dalí chamaria a atual situação de surreal...

E é.

A OAB e o MPF precisam sentar em uma mesa e encontrar uma solução negociada para todas essas ações, uma que faça justiça aos candidatos reprovados e não prejudique os aprovados.

Os candidatos foram prejudicados na correção: Isto é fato! Estes não podem permanecer no prejuízo de uma correção injusta e fora dos parâmetros do Provimento 136/09. Mas toda essa repercussão é prejudicial para a OAB, para o Exame de Ordem em si e para o sistema como um todo.

Uma negociação representaria para a OAB um recuo tático, pois teria de ceder na recorreção, mas lhe daria uma vantagem estratégica, pois retiraria seu Exame e a si mesma dessa exposição negativa, reduzindo drasticamente os desgastes sobre ambos.

Neste ano muito provavelmente o STF julgará o RE sobre a constitucionalidade do Exame, afora os movimentos no Congresso Nacional que visam acabar com ele.

Isso por si só detém uma relevância muito maior do que a briga pela recorreção de uma prova. Reduzir essa mídia negativa seria a saída mais inteligente.

É uma questão de bom senso.