MPF/RJ explicita as razões de sua ACP contra a OAB e a FGV

Sexta, 28 de janeiro de 2011

OAB e FGV omitiram critérios de correção e descumpriram edital

O Ministério Público Federal (MPF) propôs uma ação civil pública para que sejam recorrigidas, no Estado do Rio de Janeiro, as provas prático-profissionais do último Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ação foi movida contra o Conselho Federal da OAB e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do exame, e tramita na 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro (nº 20115101000550-6). O MPF pede ainda em liminar a suspensão do resultado publicado no dia 12 e a divulgação dos espelhos das provas de candidatos reprovados inscritos na subseção da OAB-RJ.

O pedido de liminar inclui a concessão de novo prazo para eventuais recursos (ampliando o espaço para sua elaboração no respectivo site), a divulgação das ordens judiciais aos candidatos reprovados e a intimação da FGV em dois dias para apresentar espelhos aleatórios de aprovados em Direito Tributário, inclusive da OAB de Minas Gerais e da Bahia, onde há notícias de que a correção teria sido diferenciada.

A ação civil pública resulta de várias queixas (representações) recebidas pelo MPF de problemas no exame em todo o país. Entre as irregularidades denunciadas ao MPF e em sites, blogs e na mídia, estão a falta de clareza nos critérios de correção (impedindo o direito à defesa através de recursos) e divergências na correção da prova de Direito Tributário.

Na ação, o MPF demonstra que os réus feriram os princípios da legalidade e da ampla defesa por razões como a falta da descrição do critério de avaliação das provas práticas (no espelho de correção, omitia-se o ?quesito avaliado?, como raciocínio jurídico e capacidade de interpretação e exposição) e o descumprimento do edital do exame por não dar ao candidato ?elementos suficientes para saber qual foi seu erro? (item 5.7).

Outros problemas verificados pelo MPF foram a dificuldade de acesso aos espelhos de correção nos sites para interposição de recursos, a falta de capacidade desses sites para suportar os acessos dos candidatos e o pequeno espaço para os bacharéis contestarem a correção de suas provas.

Ao entrar na Justiça no Rio de Janeiro, o MPF levou em consideração a limitação do objeto da decisão de 1ª instância relativa a ação semelhante do MPF no Ceará. Como essa decisão liminar restringia-se aos inscritos na OAB-CE, as provas seriam recorrigidas apenas naquele Estado. Essa limitação motivou a proposição de mais ações para defender o direito de candidatos em outros estados.

Fonte: MPF/RJ

A existência em tese de correções diferenciadas para os candidatos inscritos em Minas Gerais e na Bahia, se verídica, seria a representação cabal da quebra da isonomia entre os candidatos.

Esse argumento, para mim, é uma completa novidade.

E pela frase final da notícia não duvido que mais ACP"s serão protocoladas em outras unidades da federação.