MPF/MS garante mudança que beneficia deficientes que forem fazer o Exame de Ordem

Quarta, 2 de outubro de 2013

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve modificar o item do edital do XI Exame da Ordem Unificado, que limita em uma hora o tempo adicional para a realização da prova para candidatos que tenham alguma deficiência. Com a decisão, a OAB deve estender, diante de parecer médico apresentado pelo candidato deficiente, o tempo adicional de prova, que poderá atingir o limite máximo de 2 horas e 30 minutos para a realização da prova. Além do exame atual, a determinação vale também para os próximos exames da ordem.

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) havia ajuizado ação solicitando a determinação da alteração do edital. Para o MPF, o edital desrespeita legislação que assegura a extensão de tempo para realização de provas para candidatos que tenham algum tipo de deficiência, conforme necessidade. Neste caso, parecer médico deve especificar o tempo adicional de prova. O pedido do MPF se baseou na Lei n° 7.853/89, que garante tratamento prioritário e apropriado para caso de candidatos deficientes. Além disso, o decreto 3.286/99 prevê o tempo adicional necessário para a realização das provas, que deve ser fundado em parecer emitido por especialista da área da deficiência.

Com a modificação, o item 2.6.1.2 do edital (clique aqui para ler o edital original) deve passar a constar: ?concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo examinando. Em nome da isonomia entre os examinandos, por padrão, serão concedidos até 2 horas e 30 minutos adicionais a examinandos nesta situação". A OAB também deve promover ampla divulgação da modificação do item do edital que discorre sobre a concessão de limite de tempo para deficientes.

Fonte: MPF/MS