Segunda, 7 de maio de 2012
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pela procuradora da República Mariane Guimarães de Mello, ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de tutela antecipada, questionando a exigência do pagamento de taxa para a emissão/expedição do Certificado de Aprovação no Exame de Ordem, pela Seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO).
A ACP foi motivada por representação relatando cobrança abusiva por parte da OAB-GO, referente à exigência de pagamento do valor de 149 reais, para expedição do certificado como condição para inscrição nos quadros de advogado da ordem.
A OAB-GO sustenta que a cobrança ?tem por base fundamental o reembolso do custo decorrente da elaboração e montagem de todo o processo de seleção do Exame de Ordem?. Além disso, sustenta ainda, que pode ?fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas?, conforme previsto no art. 58, IX, da Lei nº 8.906/1994.
De acordo com a ação, as provas de habilitação profissional da OAB-GO são custeadas por todos os candidatos mediante o pagamento da taxa de inscrição, cujo valor atual é de 200 reais. Portanto, ainda que fosse válida a cobrança pelo Certificado de Aprovação, restaria configurada a duplicidade de cobrança pelo mesmo serviço, já embutida no valor da inscrição.
Para o MPF essa prática transforma o direito fundamental de obter certidões independentemente do pagamento de taxas (art. 5º, XXXIV, ?b?, da CF/1988), em um serviço público abusivamente remunerado. Portanto, a OAB-GO não pode cobrar valores de forma arbitrária, a qualquer título e independentemente do serviço prestado.
Com base nesses argumentos o MPF requer, em antecipação de tutela, a suspensão imediata, pela OAB-GO, da cobrança pela emissão/expedição do Certificado de Aprovação. Além disso, no mérito, requer que sejam restituídos os valores cobrados indevidamente nos últimos três anos.
Clique aqui e leia a íntegra da ACP (Processo nº 13079-37.2012.4.01.3500).
Fonte: MPF/GO
Inscrição aqui, taxa ali, anuidade acolá... É, entrar na advocacia (e se manter nela) custa caro!