Quarta, 19 de janeiro de 2011
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) ajuizou nesta terça-feira, 18 de janeiro, ação civil pública, com pedido de liminar, para garantir nova correção do Exame de Ordem Unificado 2010.2 em todos os estados brasileiros e no DF. A ação é contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pretende estender decisão concedida pela Justiça Federal do Ceará a todas as unidades da federação.
O MPF/DF quer que a OAB divulgue os espelhos de todas as provas prático-profissionais (2ª fase) com as notas dos critérios de correção adotados. Pede, ainda, que seja concedido prazo razoável, melhor estruturação dos sítios da internet e maior espaço para redação de eventuais recursos pelo candidato.
Além disso, a ação pretende suspender as inscrições, abertas até amanhã (20/01), e a aplicação do novo Exame de Ordem 2010.3. Caso a decisão seja concedida depois de encerradas as inscrições, o novo exame deverá ser reaberto somente após finalizado o Exame 2010.2.
Irregularidades ? Investigação realizada pelo MPF/DF identificou várias irregularidades na aplicação do exame, especialmente nos critérios de correção das provas prático-profissional e no acesso aos seus espelhos. Tais irregularidades foram alvo de várias denúncias feitas por candidatos em blogs e sítios da Internet.
O Provimento 136/2009 da OAB, que estabelece normas e diretrizes para a realização do exame, determina que sejam avaliados os critérios de raciocínio jurídico, capacidade de interpretação e exposição, correção gramatical e técnica profissional demonstrada. Já o edital do exame obriga que haja divulgação dos espelhos dos textos, especificando a pontuação obtida pelo candidato em cada um dos critérios de correção da prova.
A OAB e a FGV, entretanto, ignoraram as determinações: os espelhos de correção individual da 2ª fase da prova não especificaram pontuação alguma dos critérios de avaliação ? alguns ainda possuíam somatória incorreta e erros de português ? e o sítio da OAB, praticamente inacessível, impossibilitou a interposição de recursos.
Para o MPF/DF, a prática é ilegal e fere o princípio constitucional da ampla defesa, uma vez que a especificação da pontuação obtida pelo candidato não apresentou as informações necessárias para que ele formulasse um possível recurso. A falta de elementos suficientes para saber qual foi a falha cometida na questão também prejudica o examinando, que dispõe de 2500 caracteres para escrever um recurso ?claro, consistente e objetivo?, como determina o edital de abertura.
Recorreção concedida ? As irregularidades cometidas pela OAB e a FGV também são alvo de ação proposta pelo Ministério Público Federal no Ceará, no último dia 10 de janeiro. O MPF/CE pediu a suspensão da divulgação do resultado final do exame e a recorreção de todas as provas. A Justiça concedeu o pedido, mas restringiu seus efeitos ao estado do Ceará.
Com a nova ação, o MPF/DF quer que a decisão tenha validade em todo o território nacional e que seja fixada multa diária em caso de descumprimento.
Processo 4103-84.2011.4.01.3400
Fonte: MPF/DF
O MPF demonstra persistência quanto ao Exame de Ordem 2010.2. Resta óbvio que a instuição está profundamente convencida de que o Provimento 136/09 foi violado.
Apesar do TRF-5 ter suspendido, a pedido do CFOAB, os efeitos da antecipação de tutela da ACP ajuizada pelo MPF/CE, o MPF/DF não se intimidou nem um pouco e entrou na briga para estender a decisão a todo o país.
Há de se considerar que a suspensão determinada pelo TRF-5 não adentrou no mérito da questão.
É provável que a liminar pleiteada agora seja analisada ainda nesta semana.
E creio em uma decisão positiva para o pleito do MPF/DF, tal como o foi para o MPF/CE.
Vamos esperar pelo desenrolar dos fatos.