Sexta, 4 de outubro de 2013
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) pediu à Justiça que anule itens controversos da prova prático-profissional de direito penal aplicada na segunda fase do X Exame de Ordem Unificado, concluído em julho deste ano. A ação é contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Segundo o MPF, um ?erro grosseiro? da banca examinadora prejudicou centenas de candidatos, indevidamente reprovados.
A atuação do Ministério Público foi provocada por representações e abaixo-assinados de candidatos que se sentiram lesados pelos critérios de correção adotados pela FGV. Após analisar o caso, o procurador da República Peterson de Paula Pereira concluiu que, além de confuso, o enunciado da questão contestada induz o candidato a erro, contrariando a finalidade do exame e seu interesse público.
?O gabarito apresentado pela banca padece de plausibilidade jurídica e também foi contestado por vários juristas?, argumenta o procurador. Entre os doutrinadores que refutaram a tese adotada pela FGV, ele cita Cezar Roberto Bitencourt, Luiz Flávio Gomes, Rogério Sanches Cunha, Cleber Masson, Eugênio Pacelli de Oliveira e Saul Quadros Filho, este último presidente da OAB Bahia.
Revisão ? O MPF sustenta que, apesar de, em regra, ser vedado ao Poder Judiciário o reexame de conteúdo de questões de concursos e exames públicos, a atuação da Justiça é permitida, e até mesmo necessária, para contornar ilegalidades praticadas pelo administrador. Esse é justamente o caso da presente ação. ?Não se trata de substituir o administrador, mas apenas corrigir decisão que destoa da legalidade e da razoabilidade?, defende Pereira.
Para ele, o comportamento da FGV e a omissão da OAB Nacional trouxeram prejuízos de ordem psicológica e financeira aos candidatos injustamente eliminados, além de comprometer o direito ao exercício da profissão.
Segundo dados da própria OAB, entre os 124.922 inscritos, 120.951 examinandos estiveram presentes às provas. Desse total, 33.965 obtiveram êxito, perfazendo o percentual de 28,08% de aprovação nesta edição do exame.
Processo 0057000-21.2013.4.01.3400. Confira a íntegra da ação.
Fonte: MPF/DF
E agora? Eis que o MPF "acorda", sai da sua inércia e ajuíza uma ACP contra a prova de Penal (ao menos, por enquanto, contra a prova de Penal) e tenta reverter a situação pela via judicial.
Há um pedido de antecipação de tutela. Isto é o mais importante de toda a ação (ao menos no sentido do tempo). Se for denegado a ação vai levar anos para ser sentenciada, enrolado tudo. A antecipação, satisfativa, seria um duro golpe contra a OAB. Vejamos o pedido da antecipação:
O pedido é bem específico: a concessão de 1,5 ponto decorrente da anulação dos itens 4 e 6.1 do espelho da prova.
E agora?
Agora vamos esperar, muito possivelmente na semana que vem, a decisão quanto a antecipação de tutela.
Nela a ação, e as esperanças dos candidatos, irão se consumar...ou não.