MPF tem legitimidade para defender direitos de candidatos no exame da OAB

Terça, 10 de julho de 2012

A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região declarou a legitimidade do Ministério Público Federal para ajuizar ação em defesa de candidatos inscritos no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O recurso chegou ao Tribunal após a Justiça Federal de Rondônia julgar extinto o processo que tratava da isenção da taxa de inscrição para o exame porque a ação judicial foi apresentada pelo MPF.

No entendimento do juiz de primeira instância, não compete ao Ministério Público propor esse tipo de ação por tratar-se de interesse ?particular?, de candidatos que se declaram impossibilitados de pagar a taxa de inscrição. ?A exigência dessa taxa não retrata ofensa a um interesse público, de relevância social?, entendeu o juiz. Por isso, o magistrado decidiu extinguir o processo, sem analisar o pedido em si.

Entretanto, ao analisar o recurso no TRF, o relator posicionou-se contrariamente e deu razão ao MPF. Na visão do desembargador federal Reynaldo Fonseca, o órgão possui legitimidade ativa para propor ação civil pública ?com o objetivo de proteger interesses difusos, coletivos, interesses sociais e individuais indisponíveis ou individuais homogêneos de consumidores?, conforme os artigos 127 e 129 da Constituição Federal e as leis 7.347/85 e 8.078/90.

Nesse sentido, o magistrado citou decisões anteriores do próprio Tribunal que reforçam a legitimidade do Ministério Público para defender direitos coletivos em casos semelhantes. O relator destacou, ainda, que, no edital para o 44.º Exame de Ordem, não foi ressalvado o direito dos bacharéis de comprovarem hipossuficiência e serem isentos da taxa de inscrição, ?o que fere os princípios constitucionais da isonomia e do livre exercício profissional?.

?Ante o exposto, dou provimento à apelação, para determinar o retorno dos autos à vara de origem, para o regular prosseguimento do feito?, determinou o relator. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pela 7.ª Turma do Tribunal.

Processo n. 0004340-94.2007.4.01.4100

Fonte: TRF-1

A notícia é boa, claro, mas soa um tanto quanto indiferente.

Já vi várias vezes o MPF entrar com Ações Civis Públicas contra a OAB em Exames de Ordem passados (em várias oportunidades motivados por denúncias feitas aqui no Blog) e em todas as ocasiões a Ordem levou a melhor.

Todas!

Ou seja: compete só a OAB melhorar seu Exame, pois se depender de influência externa, nada feito.