MPF quer que OAB dê cinco pontos para os candidatos da 1ª fase do Exame de Ordem 2010.3 - ACP pode ser ajuizada

Sexta, 4 de março de 2011

Procuradores da República pedem concessão de cinco pontos para todos os candidatos como compensação para falta de questões sobre direitos humanos

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em que solicita a concessão de cinco pontos para todos os candidatos que prestaram a primeira fase do exame da OAB realizado em fevereiro. A proposta é compensar a falta de questões relativas a direitos humanos, previstas em resolução do conselho mas não incluídas na prova.

A recomendação foi enviada nesta sexta-feira, 4 de março. Assim que receber oficialmente o documento, o Conselho da OAB terá dez dias para dar uma resposta ao MPF. Se a OAB não informar quais as providências tomadas ou se tais providências forem consideradas insuficientes, o MPF pode levar o caso à Justiça.

O MPF decidiu enviar a recomendação depois de receber denúncias em todo o país de candidatos que se disseram prejudicados pela ausência das perguntas sobre direitos humanos. O documento encaminhado à OAB foi assinado pelos procuradores da República Osmar Veronese, que atua no Rio Grande do Sul, Jefferson Aparecido Dias, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, e Bruno Araújo Soares Valente, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Substituto no Pará.

O provimento 136/2009 do Conselho da OAB, que estabelece normas e diretrizes para o exame, prevê um mínimo de 15% de questões relacionadas a direitos humanos, estatuto da advocacia e da OAB, regulamento geral e código de ética e disciplina. No entanto, o gabarito preliminar do exame registrou apenas dez questões sobre o tema estatuto e código de ética e nenhuma questão referente a direitos humanos.

Além de recomendar a concessão de cinco pontos para todos os candidatos do exame de fevereiro, os procuradores da República solicitaram à OAB que nos próximos exames sejam incluídas questões específicas de direitos humanos e que essas questões sejam claramente identificadas nas provas.

Fonte: PGR

Leiam a íntegra da recomendação - RECOMENDAÇÃO DO MPF

Eis que surge uma luz no fim do túnel!!!

Depois de se recusar a reconhecer que o Provimento 136/09 foi violado em razão da não inclusão de questões de Direitos Humanos na prova objetiva do Exame de Ordem 2010.3 - Atenção!! OAB mantém prova do Exame de Ordem 2010.3 no que se refere às questões de Direitos Humanos - a OAB vai enfrentar mais uma vez o MPF.

E o MPF não está para brincadeiras.

Deu 10 dias para a OAB conceder os 5 pontos a todos os candidatos, sob pena da adoção de medidas cabíveis, no caso, o ajuizamento de uma ação civil pública.

E agora? A OAB vai voltar atrás na sua decisão?

Eu creio que não, e por dois motivos. Primeiro que se a decisão de manter a prova como foi aplicada foi colegiada, em tese só o colegiado pode voltar atrás. Como estamos já no carnaval, a OAB não terá tempo suficiente para reunir novamente o colegido dentro deste prazo para deliberar, a não ser que a Presidência da Ordem assuma o ônus sozinha, o que eu acho improvável.

Mas ainda sim dá para o colegiado se reunir apressadamente.

O segundo ponto é que a OAB não vai dar o braço a torcer para o MPF. Não deu antes, e não há uma razão para fazê-lo agora, até porque seria assumir que sua decisão colegiada não foi a mais acertada. E a Ordem não passaria esse recibo publicamente.

Eu não aposto, mas para mim há uma ação civil pública no horizonte!

E como já se vem defendo aqui no Blog, e também como muitos outros cursos também defenderam, a tese para o MPF trabalhar é boa, é muito boa, e a ação civil pública tem plenas chances de vingar.

Eu acredito nisso!

Vamos aguardar o desfecho dessa história.

E quem desanimou que sacuda a poeira, seque as lágrimas e ponha-se a estudar.

Há esperança!!