Sábado, 24 de junho de 2023
Ação ajuizada pelo MPF, nesta sexta (23 de junho), pede que os candidatos reprovados na prova prática de direito do trabalho na segunda fase do 37º exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tenham a oportunidade de fazer nova avaliação. Eles foram prejudicados durante a aplicação do teste, no dia 30 de abril, devido a interrupções para a correção de um erro no enunciado da proposta de elaboração de peça jurídica.
Fiscais pararam as provas para apresentar a errata e esclarecer o equívoco, mas o tempo perdido não foi reposto. As paralisações variaram de dez minutos a duas horas, conforme o local. Para o MPF, isso quebrou a isonomia entre os candidatos.
A ação quer que a OAB e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do exame, reinscrevam automaticamente para a segunda fase do 38º exame da Ordem os 21.220 candidatos reprovados, independentemente do pagamento de taxa. O MPF também pede à Justiça que os prejudicados na prova prática de direito do trabalho que já pagaram nova inscrição para o 38° exame sejam ressarcidos.
Análise do Blog:
Eis que o MPF realmente cumpriu o que prometeu em relação a prova trabalhista da 2ª fase do 37. Agora vamos ver o que acontece.
Qual o cenário e quais as possibilidades?
?? A ação versa sobre os seguintes pontos:
1?? Que todos os 21.220 candidatos reprovados sejam inscritos na 2ª fase do 38 sem custos, incluindo aí os candidatos que já eram da repescagem. Ou seja, seria uma terceira chance pra estes.
2?? Candidatos reprovados que pagaram a inscrição do 38 devem ser ressarcidos.
?? Quais as possibilidades?
O juiz da causa agora irá decidir a liminar. Essa liminar é de FUNDAMENTAL importância!
Independentemente de quem ganhe a liminar, o perdedor irá agravar. Será a decisão do agravo que determinará o sucesso da ação.
Se o TRF der a vitória para os candidatos, estes seguramente farão a 2ª fase do 38 e as chances de tudo terminar bem serão bem significativas.
Por outro lado, se o TRF decidir favoravelmente à OAB, esqueçam tudo porque a ação levará anos e simplesmente não compensará acompanha-la.
Resumindo: é a decisão do agravo, no âmbito do TRF, que decidirá tudo.
Eu estimo que, contando de agora, desse exato momento, que essa decisão do agravo deve levar uns 20 dias no MÁXIMO! Não mais que isso.
E como eu sei que vão agravar? Isso é o óbvio do óbvio! Quem perder a liminar SEGURAMENTE vai agravar. Não existe o menor risco disto não acontecer.
Vamos aguardar agora o desdobramento dos fatos. Acredito que o juiz da causa primeiro vai oficiar a Ordem Para que ela se manifeste sobre a liminar, depois ele decidirá.
Alea jacta est!