MNBD/OABB busca esclarecer decisão do TRF-5 sobre o Exame de Ordem

Sábado, 18 de dezembro de 2010

Grande parte da Imprensa Nacional repercutiu a decisão do Desembargador Vladimir Carvalho, do TRF da 5ª Região, ao analisar um agravo de instrumento (petição específica para questionar decisão de juiz durante a tramitação do processo, ou seja, antes de seu final) em um Mandado de Segurança impetrado na Justiça Federal do Ceará, onde o Juiz Cearense não concedeu liminar (não atendeu o pedido apenas com base na petição inicial, sem analisar em conjunto com a réplica da OAB) para conceder a carteira da OAB sem aprovação no exame de ordem da OAB.

A decisão do Desembargador (anexo novamente a este email) é clara quanto a inconstitucionalidade material (contra preceitos da Constituição, no caso Art. 5º, inciso XIII combinado com Art. 205, caput, da Constituição Federal), formal (a forma que a lei foi feita, ou seja, não regulamentada pelo Presidente da República e sim pelo Conselho da OAB, indo contra o determinado no Art. 84, inciso IV da CF), e sua revogação tácita (lei posterior, no caso a lei 9.394/96, revoga lei anterior, no caso a lei 8.906/94) pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, lei 9.394/96, em especial, o Art. 43 e seguintes da Norma.

A confusão no texto das matérias realizadas por veículos de vários estados brasileiros, é que, da forma como as matérias foram divulgadas, dá a impressão que a decisão do Desembargador é válida para todos os Bacharéis em Direito que não tem a carteira da OAB por não terem passado ou não terem prestado o exame de ordem e sido aprovados.

Na realidade, a decisão do Desembargador Vladimir é válida apenas para o Colega Francisco Cleuton Maciel do MNBD/CE e quem mais estiver com ele, como signatário do Mandado de Segurança. Apenas para eles.

Para os demais colegas bacharéis em Direito do Brasil, a decisão é uma forte jurisprudência (decisões judiciais usadas como base no julgamento de outras ações semelhantes) agora de um Tribunal Regional Federal, juntando-se as decisões já existentes de juízes federais de 1º grau (RS, GO, RJ) no mesmo sentido, ou seja, a inconstitucionalidade material, formal e a revogação ocorrida com o exame de ordem e a lei federal que lhe dá suporte.

Na primeira comunicação com vossos veículos na tarde de ontem, desconhecia a manifestação do Presidente Nacional da OAB, Dr. Ophir Cavalcante. Assim, não destaquei alguns pontos.

Notem que o Dr, Ophir nada fala sobre as bases jurídicas usadas pelo Desembargador Vladimir. Ele cita a necessidade de ?seleção? dos bacharéis, a ?importância? do exame de ordem, mas nem uma linha para dizer que o exame é constitucional e apresentar os artigos ? como faz o desembargador Vladimir ? constitucionais que fundamentam sua posição.

Isto porque, o Dr. Ophir tem pleno conhecimento que o exame de ordem é inconstitucional ? formal e materialmente ? e já está revogado, mas a OAB tem imensurável interesse em manter o exame como reserva de mercado e pelos lucros que são gerados a cada exame.

No último exame, aplicado pela FGV, com mais de 105 mil inscritos, cada um pagando R$ 200,00 e gerando mais de R$ 20 milhões de reais. Um ponto a se destacar ? e que pode ser confirmado pelos jornalistas interessados ? é que a OAB não presta conta de seus recursos para ninguém, nem para o Tribunal de Contas da União como fazem os demais conselhos federais, como CREA, CFM, CFC, etc.

Aliás, não é de agora que a OAB foge de abrir seus livros caixas para fiscalização do TCU, isto vem desde o inicio dos anos 2.000.

Assim, o exame de ordem segue reprovando cerca de 90% de inscritos a cada exame e obrigando quem precisa a trabalhar a fazer mais e mais vezes o tal exame, até ser aprovado, gerando mais dinheiro e desanimando milhares de colegas bacharéis que desistem da profissão e partem para outra atividade profissional.

As alegações do Presidente Ophir sobre a qualidade do ensino universitário é risível, se compararmos que as mesmas universidades que não formam operadores de Direito competentes, formam médicos, engenheiros, jornalistas e todos os outros bacharéis de qualidade, que com seu diploma se inscrevem em seus conselhos e vão trabalhar e disputar vagas no mercado de trabalho.

A comparação com carreiras de juízes e de promotores também citada pelos líderes da OAB é ignóbil, visto que são carreiras de estado preenchidas por concurso público. Com vagas definidas e salários pagos pelo Estado. O bacharel em direito faz um exame pagando muito mais caro que as taxas para concursos para juízes e promotores, sendo que ele terá apenas direito a uma carteira para exercer sua função privada, autônoma, sem nenhuma garantia de ganhos portanto, enquanto juízes e promotores tem salários acima de uma dezena de milhar de Reais...

A OAB, até por não ter argumento para demonstrar que o exame que aplica é legal, é constitucional, não é reserva de mercado e não visa lucro apenas, tentará ? e isto ficará claro nos próximos dias a sociedade e a imprensa ? desqualificar a pessoa do Desembargador de todas as formas. É o que ela fez no caso da Juíza Maria Amélia da Justiça Federal Carioca, quando a mesma deu liminar e depois, reafirmou em sentença, a inconstitucionalidade do exame.

A questão do exame de ordem, ilegal, e por ser a OAB conhecedora disto, também imoral, é ainda criminosa quando impede milhões de bacharéis em direito de exercerem sua profissão para a qual estão qualificados e ainda exige que eles gastem um dinheiro que não tem ? pois não podem trabalhar até terem a carteira ? com cursinhos, livros e com a abusiva taxa de inscrição no exame. Repito: R$ 200,00 a cada exame.

Solicito a gentileza de que, todos os veículos contatados e que por alguma razão não corrigiram seus textos, corrijam deixando claro que a LIMINAR É SÓ PARA OS COLEGAS DO MNBD DO CEARÁ QUE ESTÃO NA AÇÃO JUDICIAL EM QUESTÃO.

Destaco que o MNBD/OABB tem o maior interesse em que a sociedade brasileira saiba que o exame é ilegal, imoral e até criminoso, mas a confusão que a informação incompleta pode causar, interessa apenas a OAB, isto porque foi exatamente esta ? a geração de caos nas atividades de advogados e bacharéis ? que ela usou para convencer o Presidente do Tribunal carioca a sustar os efeitos da sentença da Juíza Federal Maria Amélia em 2.009.

Seguimos a disposição sempre para esclarecer quaisquer dúvidas e apresentar documentos de nossas afirmações. Neste email, junto cópia de nosso CNPJ e novamente da decisão do Desembargador Vladimir, de nosso organograma nacional e da Nota à Imprensa padrão.

A Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil (OABB), entidade que gere o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD) estará sempre em busca da justiça para os bacharéis e da aplicação da Constituição como fonte do Estado Democrático de Direito.

Atenciosamente

Reynaldo Arantes Presidente Nacional da OABB/MNBD.

Fonte: Pró Parnaíba