Minuta de recurso para quem fez o Resp na prova de Direito Constitucional

Sábado, 10 de novembro de 2012

A professora Flávia Bahia elaborou uma minuta de recurso para os candidatos que fizeram um Resp na prova de Direito Constitucional. Confiram:

Queridos alunos,

Segue minuta de recurso para servir como base para quem fez o Recurso Especial. Nesse caso, precisamos confrontar o espelho com o qual discordamos parcialmente, tendo em vista que a argumentação jurídica aqui defendida é pelo cabimento dos dois recursos (recurso extraordinário e o recurso especial).

Após a indicação do cabimento do recurso especial é indispensável destacar que o que foi apresentado no espelho foi indicado na sua peça (ainda que em parte), de acordo com a correta indicação da linha. Ex: No que tange ao endereçamento da peça de interposição, o examinando indicou corretamente às linhas... e por isso deve ser atribuída a nota... a este item. Devem ser enaltecidos os aspectos positivos da sua prova à luz do espelho.

Se por acaso você indicou algum argumento pertinente ao caso proposto (por exemplo, a violação da lei 1234 ao art. 37, XXI, da CRFB/88) e que não esteja no espelho, não deixe de destacar a sua fundamentação e indicar a linha em que apresentou a referida informação.

Cada um deve elaborar o seu próprio recurso, de acordo com as singularidades apresentadas na sua própria peça. Não há recurso padrão.

Estamos juntos, sempre!

DIREITO CONSTITUCIONAL

PROFª. FLAVIA BAHIA - CERS

Em que pese o entendimento da banca examinadora ter sido pela interposição apenas do Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 102, III, alíneas ?a? e ?d? da Constituição, o examinando pretende demonstrar que o Recurso Especial também poderia ter sido interposto, juntamente com o Recurso Extraordinário, pelos motivos a seguir alegados:

- A súmula 126 do STJ não exclui a propositura do Recurso Especial com base no art. 105, III, a, da CRFB. Não se defende a interposição isolada do RESP como resposta ao problema proposto, mas sim, que seria cabível também a sua propositura, juntamente com o Recurso Extraordinário.  

- No caso apresentado, o examinando, na qualidade de advogado de José, poderia ter adotado os dois recursos, daí porque se pretende a aferição de nota também para quem interpôs o recurso especial.

- O próprio art. 541, do CPC destaca que o recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos em conjunto perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, sob pena de preclusão consumativa.

- O art. 543, do CPC indica que admitidos ambos os recursos, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça e por isso o examinando optou pela interposição do recurso especial, tendo em vista que somente após o seu julgamento os autos seriam remetidos ao Supremo Tribunal Federal, para apreciação do recurso extraordinário.  

- Na doutrina, é pacífico o entendimento aqui esposado. Por todos, consulte-se a obra clássica de Humberto Theodoro Jr (Curso de Processo Civil, Ed. Forense, 2011, p. 688), que entende: ?um só acórdão pode incorrer tanto nas hipóteses do recurso extraordinário, como nas de recurso especial, inclusive, caso isso aconteça, o prazo de 15 (quinze) dias será comum para a interposição de ambos os recursos?. 

- Importante destacar que o caso concreto não exclui a propositura de um dos dois instrumentos recursais e, tendo em vista a fundamentação apresentada, o caminho adequado e razoável é a aceitação de ambos, beneficiando o examinando que apresentou um bom raciocínio jurídico.

- Além do acima exposto, com base no edital (item 4.2.6), a redação da peça receberá nota zero apenas quando for inadequada para a solução do problema proposto (o que não ocorreu, haja vista a possibilidade de interposição de ambos os recursos), ou se for uma peça incoerente de acordo com a situação indicada, hipótese também não verificada, tendo em vista que a decisão impugnada claramente violou a lei federal 8666/93.

- O direito não é uma ciência exata e não são raras as hipóteses de controvérsias entre grandes juristas sobre aspectos processuais e materiais. Ao indicar o recurso especial o examinando mostrou boa capacidade jurídica de elaborar uma peça para um Tribunal Superior, indicou os requisitos constitucionais e legais necessários ao seu cabimento e não pode ser penalizado pela aceitação apenas do recurso extraordinário. Ainda que a banca entenda que esse é o instrumento mais adequado ao caso proposto, não pode deixar de avaliar também a outra possibilidade e reconsiderar a sua posição inicial.

- Ademais, o examinando indicou corretamente os seguintes itens avaliados no espelho (nessa parte você deve indicar todos os pontos positivos da sua peça e destacar o número da linha, como indicado abaixo...) e

- A demonstração da competência foi feita na linha ... pelo que merece a nota de 0,5. - Quanto à qualificação das partes...o examinando...

- Com relação ao prequestionamento...

- O examinando indicou corretamente... às linhas... pelo que faz jus à pontuação integral do item...