Terça, 5 de maio de 2020
Teve início na última sexta-feira o julgamento do recurso, com repercussão geral, que trata das cotas em universidades públicas estaduais para os alunos egressos do ensino médio da respectiva unidade federativa. O relator do processo, ministro Marco Aurélio, deu parcial provimento ao recurso para fixar em no máximo 50% a reserva de vagas.
O recurso da Universidade do Estado do Amazonas foi interposto contra acórdão do TJ/AM que decidiu pela inconstitucionalidade do art. 1º da lei estadual 2.894/04, que reserva vagas na universidade pública do Estado para alunos egressos de escolas de ensino médio da respectiva unidade federativa; o Tribunal a quo concluiu que há violação ao princípio de igualdade de condições para o acesso ao ensino público.
Em manifestação, protocolada em 2012, a PGR opinou que ?o acesso à educação é direito constitucional pautado pelos princípios da universalidade e da democratização do acesso, de modo que não se reveste de legitimidade constitucional a restrição de tal direito fundada em discriminação de caráter regional?.
Já no voto apresentado aos colegas, ministro Marco Aurélio propôs a seguinte tese:
"A adoção do critério regional para efeito de fixação de cotas em favor de candidatos a vagas nas universidades públicas, observada a razoabilidade e enquanto verificadas as diferenças locais relativamente a cada curso de graduação, revela-se constitucional."
A sessão virtual de julgamento está prevista para terminar na próxima sexta-feira, 8.
Processo: RE 614.873
Fonte: Migalhas