Minha peça e eu, eu e minha peça: perguntas e respostas sobre as peças prático-profissionais

Terça, 31 de maio de 2016

Sim!!! A peça prática é o coração da 2ª fase e o centro das atenções. E é também a fonte dos maiores dramas dos examinandos. E tudo isso porque dela depende, essencialmente, a aprovação. Errou a peça, adeus carteira da OAB.

Vamos então responder algumas perguntas que têm surgido diretamente da 2ª fase de ontem para tentar aplacar as dúvidas nos corações dos candidatos.

Não quer dizer, é claro, que as respostas serão boas. Eu sempre "dou a real" para vocês.

Vamos lá!

1 - Escrevi contra razões (ou contra-razões) ao invés de contrarrazões. Vou zerar?

R: Não, você não vai zerar. O erro gramatical, neste caso, não tem o condão de zerar a peça. Na realidade, não vai acontecer nada: a peça será corrigida normalmente.

2 - Quem fez apelação na prova de Penal e acertou todas as questões, vai zerar?

R: A apelação não se confunde, nem nenhuma hipótese, com as contrarrazões de apelação. O padrão é unívoco neste sentido e quem colocou apelação terá a peça zerada.

3 - Tive que riscar quase metade de uma folha, pois esqueci um item na qualificação. É arriscado zerar por isso?! 

R: Não, não vai zerar como também nenhum ponto será descontado. Se o risco foi simples, sem maiores firulas, a correção seguirá normalmente. Há previsão no edital para esta hipótese, sem prejuízo na pontuação.

4 - Enderecei minha peça de interposição do Recurso Ordinário para o Desembargador Presidente do TRT, no momento oportuno pedi que as razões fossem remetidas ao tribunal. Terei a peça zerada?

R: Nâo terá a peça zerada. Esse erro terá, provavelmente, alguns décimos descontados, mas não se enquadra em uma das hipóteses que geram a nulidade da peça.

5 - Entendo que na prova de Constitucional era igualmente cabível o Mandado de Injunção.Há semelhança com a ADO e também em função da aplicabilidade do princípio da fungibilidade das ações. 

R: Esse raciocínio não prospera. Primeiro, a fungibilidade estaria adstrita ao universo dos recursos, ou nas ações possessórias, não na hipótese da prova. Ademais, a banca apresentou dados bem claros para a ADO, em que pese a redação dar a entender que seria um Mandado de Injunção. A banca deixou claro no enunciado que a medida a ser tomada era objetiva. O enunciado, neste sentido, foi feito para pegr os candidatos que não prestaram atenção a este detalhe.

Recomendo que acompenham as explicações da professora Flavia Bahia sobre essa hipótese: Gabarito Extraoficial de Direito Constitucional.

6 - Fiz a segunda fase do XIX exame de ordem em penal, portanto, minha peça era Contrarrazões de apelação, coloquei só Contrarrazões, mas, de qualquer forma já vi seu post sobre isso. A questão é a seguinte, arguí a preliminar de intempestividade do recurso de apelação do Ministério Público, bem como rebati todos os argumentos e pedi a manutenção da sentença proferida. Ocorre que não fiz a devida colocação de "caso Vossas Excelências não entendam que seja caso de intempestividade, que entenda as seguintes razões...", ou seja, no pedido eu pedi que não fosse recebido o recurso de Apelação do MP, por estar intempestivo e logo abaixo pedi a manutenção da sentença proferida, sem colocar "caso receba o recurso ou entenda tempestivo, o que não se espera, que verifique a manutenção da sentença". Acha que isso faz com que meus pedidos ou a conexão da preliminar com os fundamentos esteja incorreta? Ou acarrete em perda de pontos ou até mesmo zere a peça por ter pedido duas coisas sem aquela junção de alternatividade?

R: Pela narrativa, logo de plano, descata-se qualquer possibilidade da peça ser zerada, seja só por ter posto contrarrazzões ou pelo pedido não ter sido feito de forma correta, segundo a pergunta.

Em princípio acredito que a peça sequer vá ser prejudicada na pontuação, mesmo faltando a junção de alternatividade, mas, se for, perderá tão somente alguns décimos.

7 - Venho relatar alguns fatos que estão me tirando o sono e não encontrei maiores explicações na internet. Trata-se da identificação da peça. Fiz a ultima prova (XIX EXAME) em Constitucional, no último domingo. Após a divulgação do gabarito, concluí que fiz a peça correta e fundamentei conforme o padrão. No entanto, algumas peculiaridades que lembrei que fiz me preocuparam se seria um caso de identificação da peça. São estas: A) escrever os tópicos centralizados (ex.: "DA LEGITIMIDADE PASSIVA", no centro da folha; B) ter dito, ao final da peça, que a petição inicial seria apresentada em 2 vias; e, C) ter alegado, em dado momento, que os documentos que comprovam a omissão legislativa (a peça era uma ADO) estavam anexos. Lembrando que os itens B e C constavam da lei que rege a ADO e numa peça real seriam, portanto, obrigatórios. Por gentileza, poderia oferecer um parecer sobre minha dúvida? Esses pontos me preocuparam bastante quando me lembrei que fiz. 

R: Nenhum dos elementos apontados como como capazes de gerar identificação de fato implicam em qualquer tipo de identificação. Não vejo razões para preocupações.

8 - Por favor, me tirem uma grande dúvida! Eu escrevi o nome certo da peça e o fundamento também foi correto, porém, enderecei como se fosse a petição de juntada. "EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR... " Isso zera minha peça?

R: Não, isso não vai zerar a sua peça. Pode implicar na perda de décimos neste item, mas não vai zerar a peça.

9 - Amigos, ouvi a revisão do professor Penante agora no periscope e confirmei que acertei a peça, o que não era muito complicado em razão do comando da questão. Ocorre que a doutrina que utilizei nos meus estudos utilizava sempre o nome "ação de recuperação judicial" e não "pedido de recuperação judicial". Assim, acabei utilizando o nome "ação de recuperação judicial". Acham que há problemas? Obrigado!

R: São termos sinônimos para a mesma ação. A banca costuma ser flexível neste hipótese e não vejo como zerar a peça, pois, tecnicamente, não houve erro.

10 - Na peça pratico profissional usei as 05 folhas e não sobrou espaço para complementar. Faltou pedidos e seguintes. Isso zera a peça ou eles pontuam o que já foi feito? Obrigado

R: O que foi feito será pontuado. O que ficou de fora, não. A peça não será zerada.

11 - Fundamentei minhas contrarrazões de apelação nos artigos 593, I, e 600 do CPP. O fundamento será considerado errado, anulando toda minha peça? Desde já agradeço.

R: Apesar da indicação do Art. 593, I, do CPP, eu acho (acho) que a peça não será zerada. O edital fala em correto e completo fundamento legal, o que, em princípio, implicaria na nulidade da peça, por apresentar fundamento dizerso daquele corretamente exigido. Todavia, como não houve confusão com o nome da peça e o dispositivo correto está presente (Art. 600 do CPP), é bem provável que a peça seja corrigida. A banca não tem sido radical na correção sob esta hipótese.

12 - Na prova fiz as contra razões da apelação sem a peça de interposição (Coloquei o endereçamento, qualificação, fundamentação, nome da peça e depois segui a peça normal). Será que minha peça vai ser corrigida?

R: Sim, sua peça será corrigida. Em outras provas, de edições anterioores, candidatos incorreram nesse mesmo esquecimento e não foram prejudicados.

13 - Boa noite! Fiz o 19º exame do domingo. Tinha escolhido Direito Civil. Pelo que pude verificar, acertei praticamente quase toda a peça. Faltou apenas dizer que se tratava de uma relação de consumo e o pedido para condenar as partes contrárias ao ônus da sucumbência. Fiz a folha de encaminhamento, com os quatro pedidos, depois enumerei corretamente as razões do recurso (admissibilidade, cabimento, sentença recorrida, motivos para reforma da decisão) e, por fim, destaquei os pedidos. Quanto as questões, porém, como não administrei muito bem o meu tempo, tive 30 minutos para responder as quatro. Uma delas ficou sem resposta. As outras respondi razoavelmente. Na 1, letra a, falei que a oferta era entre presentes, e na b, disse que no momento da reposta da Maria, dava-se para entender como nova proposta. Na 2, citei a súmula que fala da impenhorabilidade do bem citado, mas não respondi corretamente qual era o meio processual para pleitear o direito. A 3 não tive tempo de responder. Na quarta, disse, na a, que não era possível declarar a morte presumida e expliquei de forma razoável; e na b, disse quem podia requerer a sucessão definitiva e qual o prazo, mas não informei, nesse último, o artigo porque não deu tempo. Será que tenho chances?

R: Impossível dizer a um candidato se ele tem chances REAIS mesmo sendo apresentada uma narrativa favorável de sua prova. Evidentemente, dá para ter esperanças quando o candidato consegue estabelecer um paralelo entre sua redação e o padrão de resposta, mas, mesmo assim, cravar uma possível aprovação é algo que extrapola qualquer capacidade de análise. eu teria que ler sua prova, tal como ela foi entregue para a banca, e isso, sabemso, não é possível.

14 - Na peça de Administrativo usei o nome iuris: Ação Anulatória de ato de demissão c/c tutela antecipada, tem algum problema?

R: Entendo que não há problema. Em mais de uma oportunidade, especialmente em provas de Direito Civil, a ação ordinária, apresentada com outros nomes, como no caso da pergunta, foi aceita. Na essência a ação anulatória é uma ação ordinária, em que pese a nomenclatura ser diferente. Tecnicamente é uma ação ordinária ainda assim. Ademais, como no pedido era para ser pedida uma anulação do ato demissional, a escolha do nome não se afigura equivocada.

15 - Olá, fiz a segunda fase da prova da ordem FGV XIX, na disciplina de Direito Civil. Acertei a peça colocando apelação, fundamentei tudo como vi na correção espelho, mas me dei conta na hora de qualificar as partes, qualifiquei o apelante certinho Antônio, nacionalidade..., CPF..., RG..., residente e domiciliado a rua ..., Bairro..., Cidade ..., representado por seu advogado, documento em anexo, ai esqueci de colocar nos autos da ação que move em face de lojas e o fabricante, coloquei, em vez disso,"vem por intermédio de seu advogado propor o recurso de apelação", só esqueci aquela parte mencionada acima, será que vão zerar?

R: Não, esse esquecimento não implica na nulidade da peça. Perderá os décimos correspondentes ao item, mas nada além.

16 - Como será a distribuição de pontos na peça de tributário do XIX Exame?

R: Impossível antecipar com certeza como será a distribuição dos pontos. Somente no dia do resultado preliminar vocês terão como saber. Qualquer tentativa neste sentido será pura especulação.

17 - Na segunda fase agora eu escrevi a peça com caneta preta e a resposta das questões com caneta azul (porque a preta começou a falhar), corro risco de desclassificação? Eu perguntei na hora para a fiscal e ela informou que podia, mas não senti muita segurança. Já viu algum caso assim? Agradeço desde já.

R: Sim, já vi casos assim e não deu problema. Até hoje, até onde sei, não vi ninguém ser reprovado por isto.

18 - Estou profundamente abatido e sentido com o que aconteceu comigo, no último Exame de Ordem (PROVA: DIREITO PENAL). Cometi um erro que ao meu ver será fatal, embora eu tenha me saído bem no desenvolver dos méritos, na PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO citei apenas APELAÇÃO com FUNDAMENTO no ART. 593, I DO CPP. E no encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Justiça citei corretamente a peça "CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO". Acredito que a gafe cometida por mim, talvez devido o estresse, cansaço e falta de atenção em momento inoportuno, ocasionou este erro. Então, lhe pergunto, minha peça está zerada ? Sinceramente não estou muito entusiasmado, inclusive, amanhã já vou começar meus preparativos para o XX Exame de Ordem. Aguardo por encarecidas respostas, e desde já, agradeço a atenção e compreensão. Abraços.

R: Pergunta muito difícil. Provavelmetne o corretor vai ver o nome da peça na folha de interposição e vai zerá-la, sem olhar o resto. Por outro lado, também é possível argumentar que a peça correta seria as contrarrazões. Ao menos é possível fazer isto em um recurso. Caso difícil cujo desfecho não pode ser previsto.

19 - Estou vivendo um dos piores momentos da minha vida. Ontem ao fazer a segunda fase de penal da oab, havia escrito em minha peça Contra Razoes de Apelação, com fundamento no art. 600, do cpp, acertei o prazo, fiz a preliminar de intempestividade do MP, enfim, fiz o que tinha que ser feito, mas o medo de errar o nome da peça ao ver no dispositivo que não tinha a palavra contrarrazoar no artigo me fizeram ficar com uma duvida enorme e o medo tomou conta de mim fazendo com que eu passasse um traço na palavra Contra, tanto na peça de interposição, como na principal, na hr não lembrei da palavra Contrarrazões tudo junto. Então a minha enorme dúvida é: E agora? O que pensar? Como recorrer?

R: O risco sobre o termo "Contra Razões" dará a entender para o fiscal que você mudou de ideia e quis dizer somente apelação. Isso seria o mais lógico. Todavia, o fundamento legal está correto, rementendo para a peça correta. Esse caso é muito difícil de antecipar o provável desfecho. De toda forma, caso a prova sejazerada, há espaço para se desenvolver um recurso convincente. é possível tam´bme que a banca entenda que você acertou, em função do fundamento. De toda forma, teremos de esperar, pois a questão é complicada.

20 - Fiz a prova de civil e na peça, na parte das razões, troquei a ordem da estrutura da peça. Primeiro citei o apelante e os apelados e a baixo escrevi: EGREGIO TRIBUNAL COLENDA TURMA RAZOES DA APELAÇÃO. Queria saber se isso me prejudica. Nos pedidos eu pedi a reforma integral do julgado com o provimento do recurso para conceder ao apelante os pedidos constantes na inicial.

R: Não é algo usual, mas se os elementos estão na peça eles deverão ser pontuados.

21 - Tenho uma dúvida e gostaria da sua opinião, visto sua experiência com o Exame de Ordem. Fui muito bem na prova ontem, porém quando chequei em casa percebi que tinha feito na prova como havia treinado. Quando citei o Egrégio Tribunal, o fiz dessa forma: Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região. Ou seja, dei um espaço colocando uma pequena linha já que não sabia qual era a Região. Agora estou com medo da FGV achar que identifiquei a prova. O que você acha? Tô com muito medo!!! Obrigada pela atenção.

R: Isso não representa identificação. Não se preocupe.