Mesmo reprovado, candidato fará 2ª etapa de exame da OAB

Sábado, 24 de março de 2012

O juiz federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, determinou ao Presidente da Comissão de Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Sergipe, que autorize o candidato Wagner de Albuquerque Pires da Silva participar da 2ª etapa do VI Exame de Ordem, a realizar-se no dia 25 de março de 2012.

Wagner não logrou aprovação na primeira fase (prova objetiva) do VI Exame de Ordem, portanto ficou impedido de participar da prova prático-profissional (subjetiva). Ele alegou que sua reprovação se deu em razão de não ter sido anulada a questão nº 79, para qual, segundo afirma o candidato, o gabarito permite duas repostas corretas.

Inconformado, Wagner ajuizou um mandado de segurança na Justiça Federal ? Seção Judiciária em Sergipe, objetivando prosseguir no certame, com a participação na 2ª etapa do VI Exame de Ordem. Em sua decisão, o juiz Edmilson Pimenta realçou que ?não se trata de análise de mérito quanto à correção da prova de concurso público, o que seria vedado ao Judiciário, e sim se foram observadas as formalidades exigidas na legislação aplicável ao certame.?

No caso concreto, o candidato busca a anulação da assertiva de nº 79 do citado exame, o que não foi decidido agora. Mas se o ponto nodal é saber se compete ao Poder Judiciário anular questão de concurso público, o magistrado já manifestou sua posição: ?acerca da possibilidade de anulação, no caso de ocorrência de erro material, acompanho o entendimento da uníssona Jurisprudência pátria no sentido de que o Judiciário pode anular questão objetiva de provas de concurso público, desde que haja vício em sua formulação?.

Fonte: Jornal da Cidade