Menos de 3 semanas para a 2ª fase: Atenção aos pontos fundamentais!

Quarta, 2 de janeiro de 2019

Menos de 3 semanas para a 2ª fase: Atenção aos pontos fundamentais!

Que belo dia o de hoje! Céu aberto, 2 de janeiro de 2019, verão a todo vapor e todo mundo desejando estar em um lugar bacana, MENOS estar estudando. Mas estudar é uma necessidade, especialmente que agora faltam três semanas para a prova subjetiva do XXVII Exame de Ordem. Não é hora de baixar a guarda!

Para começar, é preciso estruturar o tempo de estudos até o dia da prova, ou seja, um roteiro de estudos é FUNDAMENTAL. A importância de seguir um roteiro está em dar um foco ao que tem de ser estudado sem desperdício  de tempo ou dispersões quanto ao estudo em si.

O candidato precisa ter a ciência de que está no rumo certo, e montar uma grade de estudos é bastante recomendável.

A montagem da grade, evidentemente, depende de cada um, mas aqui declino um pequeno cronograma com o que há de fundamental a ser estudado e na devida ordem.

Evidentemente tal cronograma não é rígido. Se o candidato deseja estruturar de outra forma, é livre para fazê-lo.

Vejamos a minha sugestão. Notem que é uma sugestão ABERTA.

Semana de 02/01 a 06/01 ? Estudem os tipos de petições possíveis, fundamentos legais, estrutura e hipóteses de incidência. Aqui devem ser sedimentados a parte processual do Direito escolhido, com o estudo de doutrina específica. A peça é a parte mais importante da prova, e começar a dominar a processualística em primeiro lugar faz todo o sentido. Isso envolverá também a resolução do maior número possível de peças por dia, sem comprometer as aulas e  leitura.

Semana de 07/01 a 13/01 ? Iniciem os estudos do Direito material da respectiva disciplina. Leitura de doutrina específica é fundamental de forma complementar ao cursos preparatório escolhido. A resolução de peças NUNCA pode ser negligenciada.

Semana de 13/05 a 19/05 ? Início da resolução de exercícios e simulados, conjuntamente com o reforço tanto do Direito material como o processual, além do estudo da jusrisprudência. O momento agora é de compreensão do ramo do Direito escolhido.

Prova no dia 20/01!

O tempo é curto, muito curto! Lembrando o que é importante na 2ª fase:

1 - Identificar a peça prática

No XII Exame de Ordem a OAB implementou uma mudança muito significativa no edital. Até a edição anterior o edital indicava o conceito de peça inadequada e delimitava suas características, que eram as seguintes: peças as que pudessem ser indeferidas por inépcia, em especial quando se tratavam de ritos procedimentais distintos ou que não se pudesse aplicar, no caso dos recursos, o princípio da fungibilidade.

Evidentemente, se uma peça era escolhida por um candidato mas não se enquadrasse nesse conceito, ele se sentia no direito de ter sua resposta analisada pela banca.

Mas então a OAB inovou. Vejam só a "nova" regra do edital:

 4.2.6. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão. 4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.

A OAB, com isto, sepultou a margem para questionamentos em relação ao cabimento das peças. O item 4.2.6 foi dramaticamente alterado e o item 4.2.6.1 é apresentado como inovação, pois não existia antes.

E isso gerou um impacto sentido até hoje no Exame, pois não raro a peça torna-se centro da controvérsia para muitos candidatos.

1 - Na prova do XXVI Exame tivemos uma segunda fase absurda de Direito do Trabalho. Absurda mesmo! Foram 9 pontos a serem tratados, sendo que 3 referentes a preliminares, afora o fechamento, a identificação da peça, partes e competência. O interessante foi o tópico da coisa julgada, referente a existência da discussão de dois dos temas em um outro processo, o que obrigou os candidatos a terem uma atenção ainda maior no raciocínio.

2 - Na prova de Civil do XXV tivemos um Recurso Especial para o STJ altamente questionado pelos candidatos também pela dificuldade atípica, cheia de requisitos.

3 - Na prova de Trabalho do XXIII um grupo de candidatos foi reprovado por "identificação", pois erraram a nomenclatura na definição da competência do Estado da Paraíba (PB), cuja capital é João Pessoa. Depois de reclamarmos sobre isto, na análise dos recursos a banca voltou atrás e deixou de considerar que se tratou de uma identificação.

Já na prova de Civil tivemos uma correção absolutamente atípica, draconiana mesmo, com um rigor extremo que causou a reprovação de muitos candidatos, de uma forma desproporcional se comparada com as demais disciplinas.

4 - Na prova do XXII em Constitucional a peça escolhida pela banca foi o Mandado de Injunção Coletivo. Entretanto, muitos candidatos fizeram Mandado de Segurança Coletivo, em função de uma interpretação possível derivada do próprio enunciado, partindo da dúvida sobre que o servidor que contratou o advogado era servidor celetista ou estatutário.

Por um erro da FGV algumas dezenas de provas de candidatos que fizeram o MSI foram corrigidas. E, pela primeira vez, a OAB avocou essas provas, as recorrigiu e REPROVOU os candidatos que tiveram as peças erroneamente corrigidas. Isso graças a uma nova regra do edital, criada, curiosamente, a partir dos fatos ocorridos no XVIII Exame de Ordem, na prova de Direito Tributário.

5 - Na prova do XXI, também em Constitucional, foi cobrada pela 1ª vez uma Ação Civil Pública. Muitos candidatos NÃO estudaram essa peça e colocaram uma ação ordinária. Terminaram por reprovar.

6 - No XX Exame, na reaplicação da prova em Porto Velho, caiu uma inédita Ação Pauliana em Civil. A reclamação não foi grande, mas teve candidato que não conseguiu resolver porque não havia estudado antes essa peça.

7 - No XIX Exame a confusão foi grande, pois em Penal caiu Contrarrazões de Apelação, e muitos, mas muitos examinandos reprovaram porque seus respectivos cursos não deram a peça. Tentaram forçar o cabimento de uma Apelação, mas deu jeito. Por um "acaso" o professor Geovane Moraes deu a peça. A reprovação foi muito alta neste disciplina por conta disto.

8 - No XVIII Exame tivemos uma imensa confusão porque muitos cursos não deram o agravo interno do antigo CPC. Muitos candidatos (a grande maioria) fizeram agravo de instrumento. E todo mundo reprovou. Após uma longa briga liderada pelo Blog, conseguimos achar agravos de instrumento corrigidos, o que ensejou um pedido nosso de aplicação da isonomia nas correções. Com isso salvamos muitos candidatos da reprovação (achei, na verdade, apenas 3 provas corrigidas erroneamente pela FGV, mas foi o suficiente para conseguir reverter a situação).

Resumindo: a peça inadequada é toda aquela que não for, estritamente, a peça apontada pela OAB como a correta quando da publicação do padrão de resposta, não existindo mais a margem para o cabimento de peças que não representariam a inépcia da inicial ou coubesse a fungibilidade no caso de recursos.

A peça certa é aquela escolhida pela OAB!

E essa interpretação é reforçada exatamente pelo item 4.2.6.1, que, como inovação, agora indica COMO a peça processual certa é averiguada: "A indicação correta da peça prática é verificada no nomem iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita."

Não basta mais dizer que peça vocês estão apresentando! É preciso, e de forma correta e completa, apontar o fundamento da peça.

Em suma: acertar a peça prática é, na prova subjetiva da OAB, o alvo prioritário do candidato.

O erro representa a reprovação!

Se o candidato para ser aprovado precisa fazer no mínimo 6 pontos, e, se a peça prático-profissional vale por si só 5 pontos, tirar zero irremediavelmente resultará na reprovação.

Isso acontece, não é lenda e todos vocês precisam estar preparados.

Um fato: falhas ocorrem e candidatos tomam zero por conta delas. E por mais que a OAB e a FGV ganhem experiência ao longo da aplicação das provas, as falhas sempre voltam a acontecer.

É uma desgraça...

Enfim, acertar a peça prática correta para o problema proposto é a primeira providência quando se começa a prova. Ter a convicção de que acertou a peça é fundamental para dar tranquilidade ao candidato.

Toda prova, de qualquer área, apresentará aos candidatos um problema, um caso hipotético que requer a redação de uma peça jurídica adequada à solução do problema.

Entender o problema é o primeiro passo. A partir dele o candidato deve formular e responder as seguintes perguntas:

a) Já existe um processo em andamento ou não?

Caso o problema faça menção a uma ação que já foi proposta, ou que a parte tenha entrado com uma inicial, ou o juiz sentenciado, pronunciado ou despachado, o candidato terá de apresentar um recurso, uma contestação ou uma réplica.

Caso o problema faça menção a um acontecimento qualquer, e você, ao final seja contactado pela parte envolvida neste acontecimento, e, não existir nenhuma referência a um processo em andamento, certamente a solução envolverá a apresentação de uma petição inicial de uma ação em específico.

b) Qual ação ou qual recurso?

Vai depender sempre do problema e da hipótese fática apresentada.

O candidato precisa entender a lógica do problema proposto, o direito material envolvido, a natureza das partes e o momento processual em tela.

Seria o caso de um Mandado de Segurança ou de uma Ação Ordinária? Recurso Especial ou Extraordinário? Ação declaratória cumulada ou não com repetição de indébito?

Em suma, o candidato precisa ENTENDER o problema. Ler o enunciado ao menos 3 vezes, com calma, fazer pequenas anotações (Sempre, sempre e sempre deve anotar somente no rascunho e nunca na folha de resposta), estabelecer com precisão as circunstâncias, processuais ou não, para ao fim apresentar a solução correta ao problema proposto.

Aqui começa de verdade a prova, e aqui é definida a aprovação...ou não.

2 - A solução está no problema, e não fora dele

Não imaginem uma solução para o problema que esteja fora do enunciado. Caso claríssimo: a última prova de Direito Constitucional! A resposta correta era a ação ordinária, mas muitos candidatos apresentaram um MS por ser esta a resposta mais célere para o problema proposto. Entretanto, o enunciado continha uma série de elementos que excluíam o MS.

Eis o ponto: o enunciado é um problema hipotético e a solução tem de ser retirada do problema apresentado, e não uma mera projeção do que seria melhor no mundo real. Conseguiram a aceitação do MS por conta de muita pressão, e a OAB, acabou cedendo.

Cedeu naquela oportunidade, mas não quer dizer que cederá novamente.

Ficar atento ao problema e imaginar uma solução dentro dele é fundamental! O problema é HIPOTÉTICO, e a solução também é. Esqueçam o que seria melhor no mundo real: tem de ser o melhor para o problema em si!

Trata-se, obviamente, de uma prova, e como tal deve ser pensada.

3 - Saber fazer a peça

Saber fazer a peça se confunde, e muito, com a questão de identificá-la como solução adequada ao problema.

Se confunde tanto que representa a outra face da mesma moeda.

E aqui, como em qualquer outro aspecto do Exame, o candidato precisa estar preparado.

Ou seja, a solução para tudo é uma só: preparar-se adequadamente.

4 - Conhecer o Direito Material

O que escrevi acima tem maior correlação com o Direito Processual. Aqui, é preciso se preparar para o Direito Material.

Claro que, se o candidato fez a opção por uma área de concentração em específico, é porque tem afinidade com ela, e, mais do que isso, conhece relativamente bem a doutrina correlata.

Nesse campo eu poderia escrever um post imenso sobre obras para cada disciplina, mas esse não é o propósito. O importante é ressaltar o fato de que a própria peça prática exigirá, como não poderia deixar de ser, conhecimentos do Direito Material escolhido pelo candidato; mas, mais do que isso, as questões também exigirão esse conhecimento.

O ideal, na prova, é obter ao menos 3,50 pontos com a peça prática. Esse é o mínimo para quem quer fazer uma boa prova e ter esperanças de aprovação.

Devo lembrar que o critério de arredondamento acabou há muito e se um candidato tirar 5,95 em sua prova será reprovado.

A peça prática é fundamental, mas responder bem as questões é muito importante.

Retorno mais uma vez à ideia dos cursos preparatórios - É muito importante fazer um, pois não só é ensinado a prática processual como também os professores orientam os candidatos no que é mais importante no respectivo Direito Material.

Ao responder as questões, caso você analise os padrões de resposta do Exame Passado, verá que é preciso discorrer  sobre o maior número possível de informações em relação ao que se pediu no enunciado.

Observem que aqui se trata de usar não só da abordagem dos conceitos jurídicos mas também de apontar exaustivamente os dispositivos legais específicos ao caso, além das Súmulas ou OJ"s (no caso de Direito do Trabalho) se existentes.

Isso era o Cespe e também é a FGV.

Daí a importância de dominar bem conceitos e aplicação da norma ao caso hipotético.

Assim como também é muito, mas muito importante dominar o índice alfabético-remissivo do Vade Mecum ou Código de Lei que será levado no dia da prova.

Pode ser que algum assunto não seja do domínio do candidato, mas se este souber pesquisar o índice certamente terá uma alta probabilidade de encontrar a resposta correta.

Dominar o índice alfabético-remissivo é IMPRESCINDÍVEL.

5 - Treinar a gestão do tempo

Não raro candidatos não conseguem terminar suas provas porque simplesmente deixam faltar o tempo.

Bom, o tempo propriamente não falta. Cinco horas são cinco horas sempre. A diferença estava na extensão das provas, e, a partir daí, a percepção da mais absoluta falta de tempo.

Cinco horas passam a uma velocidade impressionante quando se faz a prova subjetiva. A percepção do fluir temporal é mais acelerada até mesmo comparando com a prova da 1ª fase.

Dentro do processo de preparação vocês precisam também treinar o gerenciamento do tempo, e devem ser isso como uma etapa fundamental.

E como se gerencia o tempo?

Os candidatos precisam otimizar a compreensão dos problemas e simplificar os esquemas ou esqueletos da petição.

É necessário ser eficiente, e só o é quem TREINA MUITO.

Se vocês observarem tudo o que escrevi agora, verão que se trata da criação de um círculo virtuoso: muito estudo conduz a eficiência, velocidade e, principalmente, para a aprovação.

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Sempre considerem os aspectos acima na hora de se prepararem.

E lembrem-se: a prova da OAB NÃO é a reprodução do que acontece no mundo real. A prova tem uma dinâmica específica e vocês precisam raciocinar em conformidade com ela. Pode parecer com o mundo real, e algumas vezes parece, mas antes de tudo é uma prova e precisa ser pensada, estudada e resolvida como tal.

Isso é o óbvio!

Chegou a hora de botar o bumbum na cadeira e queimar os neurônios!