Segunda, 9 de março de 2015
O MEC gosta de atrapalhar a agenda do Exame de Ordem. Ano passado o Ministério agendou as provas do ENEM para a mesma data prova objetiva do XV Exame, obrigando a Ordem a alterar as datas das provas objetiva e subjetiva.
E, certamente, a Ordem terá de alterar mais uma vez o calendário neste ano, também por conta do MEC.
Hoje foram divulgadas no Diário Oficial da União as regras para a realização do Enade em 2015, e a data de sua aplicação será exatamente no dia 22 de novembro, a partir das 13h (horário de Brasília).
Este é o mesmo dia da aplicação da prova da 1ª fase do XVIII Exame:
Serão submetidos à avaliação os estudantes de Direito e de outros bacharelados:E os estudantes são obrigados a fazer o ENADE, do contrário, não recebem seus diplomas. São também obrigados a participar tantos os estudantes que ingressarem em 2015 ou os que tenham a previsão de conclusão do curso até julho de 2016.
Ou seja: vai afetar DIRETAMENTE os estudantes de Direito que na época estarão no 9º ou 10º semestres de seus cursos.
Para este não haverá alternativa: eles terão de fazer o ENADE sob pena de não pegarem seus diplomas, ficando de fora do XVIII Exame.
E isso, evidentemente, não pode acontecer.
A Comissão Nacional do Exame de Ordem precisa mudar a data da 1ª fase do XVIII.