Marcações e remissões nos códigos para a 2ª fase do XII Exame de Ordem

Sexta, 20 de dezembro de 2013

Ontem a FGV publicou um comunicado alterando (mais uma vez) o que pode e o que não pode marcar ou fazer nos códigos da 2ª fase. Evidentemente, como consequência, surgiram algumas dúvidas sobre a utilização das remissões e marcações nos códigos. FGV publica comunicado retificando edital e com regras para o uso de separadores de códigos De plano dá para dizer: mudou pouca coisa, e mudou para melhor. Vamos olhar em detalhes, em conformidade com o atual edital e o novo comunicado, como funciona tudo.

Para começar, sempre priorizem vade mecuns novos. A regra é sempre adquirir o material mais atualizado.

"Ah mas eu tenho um ainda deste semestre, preciso mesmo comprar outro?"

Tudo, no fundo, não passa de uma questão de escolha. Quer usar um vade velho? É uma escolha pessoal. A indicação de um código novo objetiva única e exclusivamente proteger vocês da eventualidade de alguma atualização legislativa não estar no vade, e isso custar uma determinada pontuação. Tal pontuação, ao fim, e em tese, pode custar a aprovação.

As mudanças podem ter sido mínimas, mas míseros décimos podem fazer a diferença entre ser aprovado ou não.

Aqui, como eu disse, é uma questão de escolha. Vocês fazem a que julgarem mais adequada.

Muito bem! Quanto as mudanças feitas ontem, segue abaixo uma imagem do edital, devidamente alterada pelo blog, já incluindo as modificações feitas no comunicado:

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Os dois itens indicados pelas setas vermelhas são os trechos novos, incluídos no edital ontem. Mas antes vamos falar da parte em azul.

Isso, de marcar o código com marca texto, traço ou SIMPLES REMISSÕES permaneceu inalterado. Surgiu uma confusão em relação ao fato da modificação apontada pela seta vermelha superior ter um trecho vedando remissões: "sem nenhum tipo de anotação manuscrita ou impressa".

Entretanto, esse tipo de vedação a anotação manuscrita ou impressa (pelo próprio candidato) está vedada nos recursos usados para fazer a separação do código. Ou seja, se o candidato quiser colocar um post-it, ele não deverá ter marcação nenhuma, EXCETO, se tal marcação vier direto da fábrica (editora ou livraria), com simples remissão a ramos do Direito ou leis.

Resumo do resumo: não escrevam nos post-its! Se quiser que eles indiquem algo, comprem já prontos.

A regra permanece bem clara sobre a utilização de referências nos vades. Vocês podem riscar, marcar e anotar, mas dentro dos parâmetros impostos pelo edital.

1 - Não podem colocar informações extras. A simples remissão nada mais é do que indicar no código a existência de leis, artigos, súmulas ou oj"s, declinando-as sem maiores informações.

Isso feito diretamente no código! Não podem marcar os post-its, exceto se eles vierem assim!

2 - A simples remissão não pode indicar a estruturação de uma peça jurídica. Não é possível fazer um "guia" de determinado tipo de ação ou ações.

3 - As marcações no vade podem ser feitas livremente, com canetas e marca-textos.

4 - Os post-its podem ser usados desde que não carreguem qualquer tipo de informação.

Simples assim!

Vejam o material que usei neste guia. Vocês podem usar canetas, clipes e post-its de todos os jeitos e cores:

a1 Na imagem abaixo um exemplo do uso do marca-texto. O dispositivo normativo pode ser marcado em toda a sua amplitude, sem maiores limitações: a2 O candidato pode trocar também livremente as cores, sem maiores problemas. a3 Circular com caneta também é possível. a4 Sublinhar o texto não implica em maiores problemas. Não há limitação para esse tipo marcação. a5

Aqui mostro o uso de uma seta, se for do interesse do examinando. Também não há problema nisso. Apenas não recomento o uso indistinto de símbolos gráficos, como corações, estrelinhas e afins. Anotações simples e sem floreios.

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Aqui uma parte importante!

Um exemplo de como se faz a simples remissão. Vejam que indiquei uma lei e uma súmula.

Primeiro há de se considerar que não existe um limite para o número de remissões possíveis. O candidato pode colocar quantas achar necessárias, desde que sigam o modelo abaixo: a simples indicação do dispositivo legal correlato.

Essa indicação pode ser feita em qualquer parte do vade, sem limites, desde que seja, evidentemente, simples. Escrevam o que acharem pertinente, de forma seca, sem maiores informações.

Exemplos:

"Art. 724 do CC"

"Vide Súmula 126 do TST"

"Lei 8.906/94"

E, claro, NÃO ESTRUTUREM um guia para uma peça ou ação. Não façam isso. Se o fiscal pegar, um abraço! Vai perder o vade e corre o risco real de ser eliminado do certame.

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Agora um exemplo do uso de post-its. Podem ser de todos os tipos possíveis e de todas as cores, desde que, evidentemente, sem nenhum tipo de marcação escrita, seja indicando lei, seja indicando o início de um código ou qualquer outra coisa. Nada escrito neles.

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Um exemplo de uso prático dos post-its. Na parte lateral (imagem acima) o examinando faz um tipo de marcação, sendo que as cores podem perfeitamente representar algum tipo de código prévio. E, na parte superior, outro tipo de marcação, representando outro tipo de consulta, ao bel prazer do candidato.

a10 Aqui uma visão abrangente da ideia do uso de vários tipos e posicionamentos dos post-its com o uso concomitante dos clipes. a11

Sem mistérios, não é?

Aqui coloco a imagem trazida ontem pelo comunicado oficial sobre os post-its. Observem que nela consta explicitamente post-its com referência feitas pelo fabricante, essas sim permitidas:

2As fotos acima mostram tudo o que os candidatos podem. Para fazer as marcações dentro do esquema basta seguir essa lógica.

Não tem erro!