Mandado de Segurança em Constitucional: o que fazer agora?

Segunda, 26 de junho de 2017

Mandado de Segurança em Constitucional: o que fazer agora?

Termina hoje, às 18h, o prazo para os candidatos de Direito Constitucional apresentarem seus recursos quanto a correção da FGV.

Para muitos, evidentemente, não faz mais sentido recorrer depois a inédita reavaliação das provas ocorrida na última sexta-feira, quando a OAB, pela primeira vez, avocou as correções e reprovou candidatos que haviam anteriormente sido aprovados.

ATENÇÃO! OAB reprova todos os candidatos que fizeram MSC e tiveram as provas corrigidas!

A regra utilizada pela OAB é nova dentro do âmbito do Exame de Ordem, pois surgiu apenas no edital do XXI Exame, fruto de um problema idêntico surgido no XIX Exame na prova de Tributário.

Naquela oportunidade muitos candidatos apresentaram como solução para a prova um agravo de instrumento, quanto era para ser um agravo interno. Por conta de provas que haviam sido corrigidas como agravo de instrumento (denunciado aqui no Blog) a OAB se viu obrigada a corrigir todos os demais agravos.

Mas agora, com a regra nova, a postura da Ordem foi a inversa: pegou a prova de quem fez MS e simplesmente reprovou os candidatos.

Recorrer, ainda assim, faz sentido para quem pensa em judicializar a questão.

O mandado de segurança demanda um prévio esgotamento das vias administrativas para poder ser manejado. Como o recurso ainda está pendente, os candidatos precisam recorrer para poder impetrar eventual MS contra a OAB e a FGV.

Claro! Isso se o caminho escolhido for o do MS. Se o candidato entende que deve ser outra a ação, o esgotamento da via administrativa não é indispensável.

De toda forma, recomendo a interposição do recurso ainda hoje para futura avaliação. Pode até ser que o candidato pondere sobre deixar tudo quieto e tocar o barco em frente, mas ao menos é interessante deixar essa salvaguarda aberta, como possibilidade, depois de se refletir um pouco mais.

O resultado final será conhecido no dia 4 de julho.