Mais uma alteração na CLT! Mudança poderá ser cobrada no XXVI Exame de Ordem

Sexta, 11 de maio de 2018

Mais uma alteração na CLT! Mudança poderá ser cobrada no XXVI Exame de Ordem

Eis que o legislador pátrio faz mais uma mudança na CLT, a enésima desde o ano passado.

Trata-se da Lei 13.600/18, que alterou o § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho ? CLT para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial.

Confiram a nova lei:

Vejam agora como ficou a redação completa do Art. 819 da CLT:

Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

§ 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

§ 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.

A lei já se encontra em vigor.