Sexta, 25 de janeiro de 2013
Tornar algo mais complicado sem irritar é uma arte. Eu diria inclusive que é uma nobre arte, pois isso demanda profundos raciocínios, reflexões sobre consequências e análises de reações.
Maquiavel percebeu isso há muito tempo e não titubeou: "faça o mal todo de uma vez e o bem aos poucos". Ele sabia bem como funciona o ressentimento e o rancor do ser humano, e sugeriu essa estratégia exatamente para mitigar os efeitos do mal na imagem do príncipe.
Mas saber fazer o mal é uma arte, arte dominada por poucos, diga-se de passagem.
Infelizmente a OAB e a FGV não sabem piorar as coisas sem conseguir junto causar um incômodo ou um tumulto. Provavelmente a polêmica e os aborrecimentos estão indelevelmente incrustados no DNA do Exame de Ordem para todo o sempre.
Muitos candidatos têm reclamado de uma inovação no atual edital que está gerando sérias dúvidas sobre quais códigos e Vade Mecuns podem ou não ser comprados. E isso é grave, pois o uso destes códigos é de suma importância na hora da prova, não só por uma questão de preferência do examinando em função da facilidade de consulta como também de prejuízos que estão sendo suportado por algumas editoras, face a uma norma completamente sem sentido adicionada no último edital.
Vamos ver a fonte da polêmica:
Até entendo que Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados, comparados sejam vetados. A Ordem não quer um examinando consultando doutrina, seja ela como for, na hora de realizar a prova.
Tudo certo até aí.
Mas como não querer um código não tenha um índice organizado por tema? Qual o sentido disto?
Vamos botar os miolos para funcionar.
Cliquem no link a seguir e vejam a redação do nosso Código de Processo Civil - Código de Processo Civil.
Em uma rápida leitura podemos ver que TODO o código é apresentado, pelo próprio legislador, de forma sistematizada, organizado, quem diria, por temas.
Temos o Processo de Conhecimento, os Recursos e a Execução. O Processo de Conhecimento é dividido em títulos, como o Da Jurisdição e Da Ação, e depois em capítulos próprios.
TODO o CPC é apresentado de forma TEMÁTICA, parte por parte, divisão e subdivisões, assim como a Constituição, o Código Civil, Penal, Processual Penal, etc também são.
É próprio do pensamento humano buscar sistematizar tudo, organizar de forma a simplificar a apreensão e a consulta, e isso em qualquer campo do conhecimento.
Como então um Vade Mecum não vai organizar um índice da mesma forma?
"Ah, mas a regra do edital refere-se somente às Súmulas, Enunciado e Oj"s!"
E daí???
Ou a jurisprudência sedimentada pelos tribunais não segue a mesma lógica dos códigos e não encontra seu sustentáculo primeiro na Lei? É óbvio que ela seguirá a mesma lógica estruturante das leis, qualquer lei, e de sua apresentação temática.
Olhem a imagem abaixo:
Como não organizar um índice desta forma? E a vedação contida no edital ataca exatamente isso: Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou organizados por tema.
A regra do edital, em sua literalidade, é draconiana. Pior, ela simplesmente bate contra praticamente quase tudo que existe hoje no mercado de Vade Mecuns e Códigos.
O Examinando vai comprar o que assim?
Não faz nenhum sentido! Organizar um índice, por exemplo, desta forma, trará que vantagem para o candidato? Macula de que forma a vedação de consulta à jurisprudência (não sumulada) ou à doutrina?
Tanto não faz sentido que a própria ouvidoria da OAB flexibilizou o uso da CLT Organizada da LTr (reparem o nome: CLT Organizada). Vejam a conversa de uma responsáveis pela CLT, professora Valéria Neves, com a Ouvidoria da Ordem:
Ou seja, a CLT da LTr está liberada. Beleza...
Mas e o resto dos Códigos? Agora o candidato para ter certeza se comprou um Vade Mecum permitido em função das regras do edital terá de fazer uma consulta antes?
Tá na cara que o bom senso morreu aqui.
Esse trechinho final - "organizados por tema" - precisa ser retirado do edital. Ele não faz nenhum sentido, choca com quase tudo que o mercado editorial oferece e prejudica os candidatos com uma dúvida inútil e sem sentido. Ou, pelo menos, uma nota esclarecendo o real sentido interpretativo desse trecho poderia ser publicada, sanando as dúvidas dos 19.134 candidatos aprovados na 1ª fase.
Ou, claro, a Ordem realmente quer códigos absolutamente secos, só com as leis, sem nenhum índice (organizado por tema) ou qualquer outra fonte de consulta temática. Aí seria demais! Nem concursos para magistratura ou MP são tão rigorosos!!
Antes era permitido consultar doutrina, existia arredondamento de nota, podia marcar o post-its e assim vai. Cada edital apresenta mais uma restrição aos candidatos. Chegará um dia que só vão permitir o uso da caneta, e tal dia não está muito distante no tempo.
Mais uma evidência da sanha feroz em reprovar, sanha essa já revelada na 1ª fase deste Exame em que tivemos uma reprovação de proporções bíblicas.
Só se pede um pouco de razoabilidade. Nada além...