Terça, 17 de julho de 2012
Há pouco deputado federal Marco Feliciano resolveu destilar no Twitter toda a sua indignação contra o Exame de Ordem:
Marco Feliciano é o relator do PL 5.054/05, que aglutinou em si todos os projetos que tratam do Exame de Ordem, ou para modificá-lo ou para simplesmente acabar com ele.
Vejam o substitutivo apresentado pelo deputado a todos os projetos reunidos no apenso:
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 5.054, DE 2005
Extingue o Exame de Ordem para a inscrição na Ordem dos Advogados do brasil.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei extingue o Exame de Ordem para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2º Dê-se caput do art. 3º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a seguinte redação:
?Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mediante requerimento e concedidos automaticamente após a graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada, observados os demais requisitos do art. 8º, exceto o disposto no inciso IV e § 1º. ?(NR)
...............................................................................................................................
Art. 2º Revogam-se o inciso IV e o § 1º do art. 8º e o inciso VI do art. 58 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, colocando-se ao final dos artigos as letras (NR).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em de de 2012.
Deputado PASTOR MARCO FELICIANO
Relator""
Obviamente o deputado pode defender o fim do Exame. Seu posicionamento é absolutamente legítimo, mas poderia fazê-lo sem se valer de argumentos tão pífios quantos os usados no twitter, que só revelam seu desconhecimento quanto ao tema.
"Exame com mentalidade do tempo do império" quando é uma prova apresentada, quando projeto de lei, pelo senador Ulysses Guimarães após a Constituição de 1988; "que fere a Constituição" quando sua constitucionalidade (e necessidade) foi reconhecida ano passado pelo STF; "que é uma pós-graduação forçada" quando se trata de uma prova para aferir conhecimentos técnicos e não uma formação acadêmica específica; "que arrecada 70 milhões ao ano" como se não fosse uma prova de massa, o 2º maior processo seletivo do Brasil, atrás apenas do ENEM, aplicado 3 vezes ao ano em todo o território nacional e que não implicasse em uma logística imensa.
Como escrevi antes, o deputado pode defender a causa que quiser, mas deveria fazê-lo com argumentos mais consistentes.
Do contrário, fica parecendo que não entende nada do assunto (e logo não deveria tratar dele) e que visa exclusivamente fazer barulho para angariar simpatias entre um eleitorado em potencial.
Nessas horas só me lembro do ex-senador Gilvam Borges, o antigo (e agora completamente esquecido) defensor do fim do Exame de Ordem no parlamento. Aparentemente essa pauta não foi o bastante para lhe assegurar a reeleição.
Uma pena...