Segunda, 2 de setembro de 2013
Já publiquei um post sobre as regras simples de treinamento para a 2ª fase do Exame de Ordem.
As regras de treinamento da 2ª fase do Exame de Ordem!
No entanto, como as dúvidas parecem sempre brotar do solo, vamos dar uma olhadinha em mais regras de treinamento.
Tudo, evidentemente, para vocês já irem se acostumando com o esquema de redação e correção das provas.
1. Tem que ser letra de forma?
Pode tanto ser letra de forma como cursiva. O candidato escolhe.
2. Posso usar letra de forma em alumas partes da peça e letra cursiva em outras? Por exemplo: no endereçamento uso letra de forma e nos fatos letra cursiva.
Não me lembro de ter visto dois tipos de letra em uma única petição. Em princípio, não vejo nenhum problema, mas não posso afirmar com certeza de que isso não gerará problemas para o candidato. Na dúvida, sugiro que se use apenas um tipo de letra.
3. Se errar a palavra, como proceder?
Única e exclusivamente um risco sobre a parte errada. Pode ser só uma palavra como também pode ser uma folha inteira.
E isso é importante! Não são raros os casos de candidatos preocupados com a forma de se apagar um trecho escrito de forma errada,e isso já rendeu sim problemas na correção. A regra do edital indica apenas um simples risco sobre a parte do texto errada, e o cadidato tem de seguir o padrão.
4. Tem que pular linhas do endereçamento para qualificação? Se sim, quantas?
Já peças nota 5 que não pularam linha nenhuma, e peças nota 5 que pularam algumas linhas. Ou seja: depende do estilo do candidato.
Não há uma regra de linhas, o examinando tem de usar o bom senso neste momento e, acima de tudo, ter a noção se sobrará espaço para concluir sua peça.
No mais, depende apenas de uma escolha.
5. Tem espaçamento antes do parágrafo?
Não é obrigado, mas é recomendável.
E o é por conta de uma questão de clareza: o examinado deve desejar, acima de tudo, que o corretor de sua prova entenda tudo de forma clara. Isso é importante. Se for possível facilitar a visualização do início do parágrafo, melhor.
6. Posso colocar depois do endereçamento o nome da peça?
O ideal em uma peça é colocar o nome das partes com os dados de identificação (sem inventar informações!) e depois, indicando o fundamento legal, o nome da peça.
Essa é uma parte FUNDAMENTAL na prova!
Entenderam? Fundamental!!!
Qualifiquem as partes e depois digam o nome da peça, por extenso, seguido pelo seu fundamento legal. Se não fizer isso o risco de tomar um zero é IMENSO!
É um dos momentos mais cruciais da prova. Os fiscais não vão catar essa informação no corpo da petição. Se não encontrarem ali, no início, o nome da peça e seu fundamento, o candidato terá um sério problema. Errem tudo, menos isso.
7. Nas citações dos artigos qual o espaçamento?
Não é necessário, em princípio, fazer um espaçamento diferenciado para a transcrição de artigos. Fica como sugestão o espaçamento que seja o dobro do recuo de texto usado para iniciar um parágrafo.
E aqui faço uma observação também importante.
Eu não acho uma boa ideia transcrever literalmente o teor de um dispositivo legal ou Súmula. Na análise do espelho, o corretor vai procurar se o candidato indicou o dispositivo correto, e não se o transcreveu. Como técnica de redação, é melhor explicar (o fundamento jurídico) a razão da aplicação de terminada súmula ou dispositivo legal, declinando-o na peça. Sua redação, na íntegra, é desnecessária como também te tomará tempo e ocupará um espaço na peça.
Já analisei centenas e centenas de provas e dou essa dica com a maior tranquilidade.
O que vale é o raciocínio lógico, fazendo o entrelaçamento entre o fato e o direito e a indicação correta das leis, artigos ou súmulas correlatas.