Mais perguntas e respostas sobre o Exame de Ordem

Quarta, 8 de junho de 2011

Continuação da postagem de ontem - Três perguntas comuns e suas respectivas respostas :

1 - O tempo de prova permancerá o mesmo?

R: Sim, inclusive a OAB justifica a redução do número de questões por conta da reclamação dos candidatos face ao pouco tempo para se fazer a prova.

2 - Quem passar na 1ª fase mas reprovar na 2ª poderá fazer, no próximo Exame, apenas a 2ª fase?

R: Não. Quem reprovar na 1ª fase, ou na 2ª, vai ter de fazer tudo de novo.

Essa proposta é relativamente antiga, e até mesmo é simpática a algumas seccionais, mas até hoje não foi aprovada. Creio que a cúpula da OAB não nutre nenhum tipo de simpatia por ela. Ademais, como ainda perdura a possibilidade das provas serem em um mesmo dia, tema este a ser deliberado após os próximos 3 Exames, tal proposta iria ser afastada definitivamente.

3 - Como ficará a distribuição de notas da prova subjetiva com a diminuição de 1 questão?

R: Não sei. É mais provável que a peça continue a valer 5 pontos e as questões passem a valer 1,25 ponto. Mas isso é só uma especulação. Vamos ter de esperar pelo edital.

4 - Com a  distribuição das questões da 1ª fase, ética ficará com o maior número de questões?

R: Parece-me que o conteúdo e o número de questões de Ética Profissional foram debatidas na reunião do colégio de presidentes da OAB, mas confesso ignorar o resultado da deliberação, exceto que a disciplina Direitos Humanso continuará a ser exigida na prova.

O Provimento 136/09 prevê que 15% das questões da prova objetiva sejam de Ética e Direitos Humanos, e isso não foi respeitado na última prova. Aqui nós temos uma incógnita.

5 - Sendo o edital só será publicado no dia 15, obrigatoriamente a prova objetiva também não deveria ser adiada?

R: Não. O lapso temporal entre a publicação do edital e a realização da prova é de 30 dias, conforme o art. 5º do Provimento 136/09.

6 - O valor de inscrição vai mudar?

R: Não tenho muita certeza. Parece que na reunião em Belo Horizonte deliberou-se sobre este tema (para aumentar o valor, é claro!), mas decidiu-se por sua manutenção. Entretanto, não estou convicto quanto a isso.

7 - Como funciona a regra do 9º semestre?

R: Para os ainda acadêmicos é necessário o cumprimento das regras do edital visando o aproveitamento de eventual aprovação no Exame.

E que regras são essas?

a) Na data de publicação do edital de abertura do Exame, que esteja regularmente matriculado no último ANO da faculdade. Geralmente o último ano coincide com o 9º e 10º semestres. NO caso de graduações com 11 semestres, seria o 10º e o 11º semestres.

b) O candidato precisa ter sido aprovados em todas as matérias de disciplinas de outros semestres, sem exceções. NO caso de disciplinas optativas, o candidato deve averiguar em quais semestres elas estão enquadradas para evitar problemas posteriores.

Tenho notícias que alguns candidatos não conseguiram se inscrever em razão de não estarem enquadrados nos critérios do edital na época da prova. E isso certamente representa uma grande dor de cabeça.

Antes de se inscrever no Exame, no caso de pendência ou da abertura tardia de matrícula, converse com sua faculdade e resolva o que tem de resolver ANTES de se inscrever. Depois poderá ser tarde.