Quinta, 7 de abril de 2016
Como vocês devem estar sabendo, tivemos um grande anúncio há pouco:
URGENTE!!! A partir do XX Exame de Ordem prova prática indicará peça processual a ser elaborada
Muito bem!
O Exame de Ordem teve várias mudanças, mas posso apontar, com muita segurança, as mais importantes, e na sequência em que elas ocorreram:
1 - Supressão do uso da doutrina na 2ª fase;
2 - Redução de 100 para 80 questões na 1ª fase;
3 - Redução de 5 para 4 o número de questões na 2ª fase;
4 - Criação da repescagem;
5 - E agora, para o XX Exame, a indicação da peça a ser feita pelos candidatos na 2ª fase.
Essas foram, seguramente, as mudanças mais importantes na história do Exame desde sua criação, e todas, se não me engano, já durante o Exame de Ordem unificado.
Cada mudança teve como gatilho a reclamação dos candidatos, exceto a primeira, que derivou de uma reação a uma fraude no Exame 2010.1.
Cada mudança foi apresentada como um facilitador da vida dos examinandos, uma forma de dar uma resposta a eles, e NENHUMA alterou positivamente o percentual de aprovação no Exame de Ordem. Ontem mesmo fiz uma apresentação para o "Semana da OAB" e, com os dados que coletei ao longo dos anos, a média geral de aprovação no Exame de Ordem Unificado, ou seja, esse mesmo Exame que passou por todas as mudanças, está na faixa dos 19,03%.
Comparem uma prova do tempo do CESPE ou do início da FGV no Exame com a última edição. A diferença do grau de dificuldade é muito expressiva, e para pior.
Essa notícia de hoje, assim como todas as demais, aparece como sendo um bálsamo para os Examinandos. Mas, a bem da verdade, seu impacto será o seguinte:
1 - De fato simplifica o processo de identificação da peça. Isso é bem claro e incontroverso;
2 - Facilita a vida da OAB (o principal objetivo da mudança), pois elimina de forma definitiva a maior fonte de controvérsia em todas as edições passadas da OAB: a identificação da correta peça prático-profissional. Quase todos os grandes e rumorosos problemas, em diferentes edições, estavam concentrados nas peças;
3 - Mas quando a esmola é grande, o santo desconfia. Se a peça será identificada, haverá uma compensação no Direito Material, assim como todas as demais inovações que apontei acima tiveram suas respectivas compensações. A profundamento na doutrina e na jurisprudência é uma consequência bem plausível;
4 - A identificação da peça não quer dizer que o candidato poderá relaxar na parte processual, pois nós NÃO SABEMOS como essas futuras peças serão construídas. E preliminares, exceções, e até mesmo situações processuais complexas poderão ser apresentadas aos candidatos. Ter a peça identificada não é sinônimo de SABER fazer a peça.
Estrategicamente, para a OAB e para a imagem do Exame de Ordem, foi uma grande mudança. Ela vai tirar, e muito, a controvérsia das costas da Ordem.
Para os candidatos, eu digo que o histórico de mudanças e a estabilidade no percentuais de reprovação apontam para um INEVITÁVEL incremento no grau de dificuldade da 2ª fase.
"Pô Maurício, mas você tem certeza?"
Eu acompanho o Exame de Ordem há tempo demais para não me permitir ilusões, e muito menos vendê-las. Aliás, trato do Exame de Ordem antes de qualquer outro fazer o mesmo, desde quando os resultados eram publicados nos murais das seccionais antes de subirem nos sites, fui protagonista de uma série de embates e acompanhei TODAS as mudanças de perto, não só analisando como QUANTIFICANDO. Eu até poderia me chamar de "guardião" das estatísticas do Exame, pois fui o primeiro a fazê-las e guardá-las.
Ou seja: eu sei como a banda toca, e a lógica final do Exame, tenham a certeza disto, vai permanecer intocada.
Quem relaxar na preparação vai amargar o fracasso: essa é a lógica do Exame.