Terça, 18 de fevereiro de 2020
Amanhã terá início o prazo recursal da 1ª fase do XXXI Exame de Ordem, quando os candidatos reprovados na prova objetiva poderão tentar reverter a sorte e conseguir arrancar alguma anulação por parte da OAB. Teremos também, obviamente, a lista preliminar de aprovados!
Informação fundamental: com o nome na lista o candidato está 100% na 2ª fase do XXXI Exame de Ordem e nada irá mais mudar isso. Também estará garantido na repescagem do XXXII Exame de Ordem, caso isso venha a ser necessário.
Se havia alguma dúvida quanto a isto, não tenham mais.
Tenham em mente agora o seguinte, que é muito importante, quanto aos recursos.
1 - É importante que todos os reprovados recorram. A FGV considera SIM o fato de uma questão receber poucos recursos.
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E considera porque, por óbvio, ninguém lê todos os recursos de todos os candidatos. A FGV prepara um relatório e o apresenta para a OAB, com os fundamentos apresentados nas questões que receberam MAIS recursos.
Logo, recorrer na 1ª fase é um trabalho colaborativo entre os reprovados. Ajudem-se!
2 - Ninguém é obrigado a recorrer. E, mesmo sem recorrer, se uma questão for anulada, todos os candidatos que erraram aquela questão serão beneficiados com a anulação. Quem acertou eventual questão a ser anulada manterá a nota, sem sofrer qualquer prejuízo.
Analisando as possibilidades de sucesso nos recursos da OAB
3 - Não teremos anulações de ofício e também não será feita nenhuma retificação. O que tinha de acontecer já aconteceu neste aspecto.
Repito: sem anulações de ofício e sem retificações.
Ou seja, agora, anulações só pela via recursal tradicional.
4 - O prazo recursal vai do meio-dia de amanhã até o meio-dia do dia 22 de fevereiro de 2020, próximo sábado. O resultado final será divulgado no dia 12/03, quando então saberemos se teremos anulações ou não. Ou seja, tudo será muito rápido a partir de agora, com definições claras em pouco tempo.
5 - Quando o prazo recursal abrir será disponibilizado um link específico para os recorrentes. Antes disto não é possível apresentar nenhum recurso.
Logo, é preciso aguardar.
6 - É impossível antever se a banca vai anular algo ou não. Ninguém pode prometer ou garantir anulações.
Só resta tentar e ver se a OAB se comove com algum argumento.
7 - Abaixo vocês têm o recurso que o Blog julga cabível para esta edição da prova:
Recurso de Ética editado e pronto para download
Tenho ciência da existência de outros recursos. Mas, analizando-os sob o prisma da banca, acho difícil que eles possam vir a ter sucesso. Alguns versam inclusive em questões que sequer estão erradas.
8 - Eventual anulação NÃO prejudica nenhum candidato. Quem acertou a questão eventualmente a ser anulada mantém sua pontuação e quem errou a questão ganha um ponto a mais.
Lembrando também que TODOS, recorrentes e não recorrentes são beneficiados com as anulações, desde que, claro, tenham errado as questões que porventura sejam anuladas.
Amanhã trabalharemos todos os detalhes com vocês sobre as anulações.