Quarta, 3 de agosto de 2011
Uma liminar da Justiça Federal proibiu a veiculação da campanha do Conselho Federal do Serviço Social (CFESS) que compara o ensino a distância de Serviço Social à alimentação fast food. A liminar foi concedida pelo juiz federal Haroldo Nader, da 8ª Vara da subseção judiciária de Campinas, em uma ação cautelar movida pela Associação Nacional dos Tutores de Ensino a Distância (Anated).
Intitulada "Educação não é fast food - diga não à graduação à distância em Serviço Social", a campanha começou a ser veiculada em maio. Além de um hotsite, com 13 filmes publicados no Youtube, foram divulgados spots em rádios comunitárias, além de material gráfico, como adesivos e cartazes associando o ensino a distância à alimentação fast food.
Num filme, um atendente recebe uma moça em uma lanchonete para oferecer um "combo" educacional.
Para o magistrado, o modo como estudantes e professores - tutores, no caso - são tratados no material publicitário é "pejorativo". O descumprimento pode levar a uma multa diária de R$ 1 mil.
De acordo com o presidente da Anated, Luis Gomes, alunos e tutores de educação à distância em Serviço Social começaram fazer muitas queixas do material, nos últimos meses. "Eles se sentiram discriminados", diz Gomes.
No site do CFESS estão descritas as motivações da campanha, como na pergunta: "Já imaginou trocar suas refeições por um lanche rápido durante quatro anos? É exatamente isso que ocorre com quem escolhe o ensino de graduação à distância em Serviço Social".
O conselho não quis se manifestar até ser notificado da liminar. Em uma nota no site, eles reafirmam que vão "prosseguir com a divulgação de seu posicionamento político em defesa da educação pública, laica, presencial e de qualidade".
CONTRADIÇÃO
Apesar da campanha contra o ensino a distância de Serviço Social, o CFESS continua cadastrando os estudantes formados nessa modalidade.
"É essa contradição que a gente não entende. Ainda mais no serviço social, que tenta diminuir a desigualdade social", afirma Gomes, da Anated.
Além do conselho, a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social e a Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social também participaram da realização da campanha.
Fonte: Estadão
Essa questão é apenas uma ponta, visível, de algo que já engatilhado e vai acontecer muito em breve: a graduação à distância.
E com certeza a graduação em Direito está na mira das IES privadas para entrar nesse sistema.
Já existem faculdades de Direito que oferecem essa modalidade com autorização do MEC.
Com o plano de expansão do ensino superior em curso e, com mais de 50% das faculdades privadas sendo controladas por apenas 5 grupos empresariais, o ensino à distância vem para ficar.
Imaginem uma sala de aula com 50 alunos e um professor. Imaginaram? Que tal agora uma "sala" com 700 alunos e um só professor?
Em termos empresariais, é muito melhor.
Uma coisa é o ensino à distância de cursinhos, em que os alunos já têm a base e vêm em busca de complementação do conhecimento.
Outra coisa, completamente diferente, é a graduação, o contato com a academia.
Confesso que não tenho ainda conhecimentos sólidos para discorrer sobre o tema com propriedade, mas essa modalidade de graduação carrega consigo uma série de limitações em comparação com a graduação presencial.
O grande questionamento é: que espécie de egressos a graduação à distância irá produzir?
A resposta é muito importante e suas implicações poderão ser muito onerosas no futuro.