Levar 1 ou 2 vade mecuns para a prova da 2ª fase da OAB?

Segunda, 29 de dezembro de 2014

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Nessas alturas do campeonato os vades de vocês já devem estar todos devidamente rabiscados, cheios de remissões e prontinhos para serem usados "di cum força" no domingo, dia 11.

Aí surge a perguntinha: um vade só dá conta do recado ou seria melhor levar dois? Na realidade a combinação seria a de um vade mecum regular e um código específico voltado para a disciplina eleita para a 2ª fase.

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Eu desde sempre recomendo o uso de dois códigos distintos no dia da prova. Aliás, recomendo isso muito antes mesmo do processo de unificação, quando muitos estados ainda estavam fora da prova e os candidato podiam levar quase que livremente não só códigos como também jurisprudência e doutrina (tempos dourados aqueles...).

Não raro eu via candidatos carregando malas (literalmente) repletas de livros para a prova. Depois da proibição da doutrina, o nível das provas ainda assim permaneceu o mesmo, mesmo com a permissão para o uso apenas da chamada "lei seca".

E assim tem sido...

Então, é realmente necessário levar dois códigos? Um específico da disciplina e outro geral? E essa é uma pergunta relevante por dois motivos:

1 - um código custa algum dinheiro, dois custam mais, e dinheiro não tá caindo do céu para ninguém. Trata-se de um investimento e todo investimento precisa ser sopesado na balança;

2 - Por outro lado, na hora da prova pode ser que o código não tenha uma norma exigida na resposta. Como faz?

Eu sempre indiquei a necessidade de se levar um vade mecum mais o código específico, não só para assegurar a REDUNDÂNCIA, ou seja, a garantia que nenhum informação fará falta na hora da verdade, como também por isso propiciar um conforto, uma segurança emocional ao candidato.

Na teoria bastaria um código específico de cada disciplina apenas para responder todas as provas.

Mas isso pode não ser efetivamente verdadeiro na hora do vamos ver. Em uma prova de Trabalho, por exemplo, foi necessário resgatar o Código Civil, afora o CPC, que informa subsidiariamente a CLT. Um vade mecum seria fundamental neste momento.

Isto pode - na teoria - acontecer em qualquer disciplina.

Em uma ponderação de valores - custo e oportunidade - a compra de um vade mecum (ou código extra) para gerar a redundância é mais do que justificada, MESMO na hipótese de que ele não seja efetivamente usado na hora da prova. É mais ou menos como a aquisição de um seguro: você faz um para não ter de usá-lo.

Fica a ponderação. A decisão é de vocês.