Lei que altera cumprimento do aviso prévio não será cobrada na prova da OAB

Quinta, 13 de outubro de 2011

Hoje foi sancionada a Lei nº 12.506/11, sem vacatio legis, que altera a forma de concessão do aviso prévio quando da ocorrência da rescisão do contrato de trabalho.

Ela não será cobrada na próxima prova da OAB pois foi sancionada após a publicação do edital.

Inclusive é provável que a prova sequer aborde o tema, como também não abordou, no Exame passado, tanto na 1ª como na 2ª fase, a mudança patrocinada pela Lei 12.403, de 4.5.2011 que alterou artigos do Código de Processo Penal relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares.

Vejam o texto da nova lei:

Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011.

Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Vejam também:

Questão de Ordem ? Inovações legislativas para a próxima prova da OAB