Lei nova: alteradas as regras para recuperação judicial e falência

Segunda, 28 de dezembro de 2020

Lei nova: alteradas as regras para recuperação judicial e falência

Foi sancionada no última quinta-feira (24) a lei 14.112/20, que alterou as regras para a recuperação judicial e a falências de empresas.

O objetivo da nova lei, alteradora das Leis 11.101/05, 10.522/02 e 8.929/94, é o de modernizar a legislação que trata da recuperação judicial, extrajudicial e a falência empresarial, introduzindo pontos importantes para as empresas. 

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Foi vetado o trecho da lei que permitiria a suspensão da execução trabalhista, como também o presidente vetou trechos relativos à parte tributária e de cobrança do texto. 

Lembrando que essas alterações só poderão ser cobradas no XXXIII Exame de Ordem. É muito provável, inclusive, que efetivamente sejam cobradas tanto na primeira como na segunda fase daquela futura edição. 

As mudanças
 
O projeto autoriza o devedor, desde que esteja em processo de recuperação judicial, a contratar um financiamento utilizando bens pessoais seus ou de outras pessoas como garantia.

A permissão para o empréstimo precisará ser dada por um juiz.

Segundo o projeto, se a falência for decretada antes da liberação do valor total do financiamento, o contrato será automaticamente rescindido.

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A proposta acrescenta a proibição de retenção ou apreensão de bens do devedor. O projeto permite prorrogar esse prazo de 180 dias uma única vez, em caráter excepcional. 

A proposta aprovada no Senado também traz regras mais vantajosas para as empresas na hora de pagar dívidas federais, que podem ser tributárias ou não. 

Conciliação judicial
 
Pelo texto, antes de autorizado o pedido de recuperação judicial, a empresa poderá solicitar a suspensão das execuções judiciais contra ela por 60 dias. Nesse período, a companhia devedora tentará, por meio da mediação e da conciliação, um acordo com as partes prejudicadas, que podem ser, por exemplo, trabalhadores que não receberam seus salários.

A proposta cria uma novidade e permite que o credor apresente também um plano alternativo de recuperação judicial.

O texto também:

1 - prevê que o produtor rural, pessoa física, entre com pedido de recuperação judicial.

2 - proíbe que a empresa distribua lucros ou dividendos a sócios acionistas durante os processos de recuperação judicial ou de falência.

3 - torna a conversão de dívida em capital social um meio de recuperação judicial.