Legislação nova: alterada a Lei Maria da Penha

Terça, 14 de maio de 2019

Legislação nova: alterada a Lei Maria da Penha

Foi publicada hoje a Lei 13.827/19, que poderá ser cobrada no XXX Exame de Ordem (Não poderá ser cobrada no XXIX, por conta da publicação do edital).

A nova Lei permite à polícia tirar o agressor do convívio da mulher agredida sem necessidade de aguardar uma decisão da Justiça quando a cidade não for sede de comarca judicial.

Legislação nova: alterada a Lei Maria da Penha

Foco Total - XXIX Exame de Ordem

O texto publicado hoje no Diário Oficial da União permite que, nesses casos, o delegado ou, na ausência dele, outro policial estabeleça o imediato afastamento do agressor. A medida deve ser comunicada à Justiça em 24 horas, que decidirá pela manutenção ou revogação dela. O Ministério Público deverá ser comunicado.

Redação
 
De acordo com o novo texto, "verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida":

1 - pela autoridade judicial;

2 - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

3 - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
 
Confiram o texto da lei no link abaixo:

Lei nº 13.827/2019