Segunda, 11 de maio de 2020
A crise econômica causada pela epidemia do coronavírus é caso fortuito ou hipótese de força maior. Com esse entendimento, a 2ª Vara Federal de Chapecó concedeu, nesta quarta-feira (6/5), liminar para suspender as parcelas do Financiamento Estudantil (Fies) de estudantes da Unochapecó a partir de 18 de março ? data em que Santa Catarina declarou estado de emergência.
A ação foi movida pelo Diretório Central dos Estudantes da Unochapecó, representado pelo escritório Mauricio Solano, Salles & Passos Advogados Associados. A entidade afirmou que, como a maioria das atividades comerciais está suspensa, os alunos estão com dificuldades de pagar as parcelas do financiamento.
O juiz federal Narciso Leandro Xavier Baez apontou que a crise do coronavírus é fato que autoriza o enquadramento dos contratos do Fies nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, previstas no artigo 393 do Código Civil.
Nesse cenário, destacou o julgador, o não pagamento das parcelas não pode ser considerado inadimplemento contratual e não justifica a cobrança de juros e inclusão em órgãos de proteção ao crédito.
A decisão abrange apenas os estudantes que estavam em dia com as parcelas em 18 de março e vale enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5003161-08.2020.4.04.7202
Fonte: Conjur